O período de defeso da piracema, em que a pesca será proibida nos rios de Mato Grosso, será entre 3 de outubro de 2022 e 2 de fevereiro de 2023. A decisão ocorreu durante reunião extraordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) nesta quinta-feira (08/09). A resolução será publicada no Diário Oficial do Estado.

O período representa uma antecipação de um mês em relação ao período decretado como defeso da piracema no restante do País. O padrão da atividade reprodutiva dos peixes nos rios de Mato Grosso foi constatado por monitoramento e pesquisa feitos por especialistas da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que monitoram os peixes.

Os estudos mostram que a maioria das espécies já está em período reprodutivo em outubro, no entanto, ainda não é visível para leigos que o peixe está com os órgãos reprodutivos desenvolvidos. Por isso é necessário proteger os peixes da pesca neste período.

Conforme a professora e bióloga da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Lúcia Mateus, os dados coletados sobre as espécies pintado e cachara mostram que a probabilidade de elas estarem em reprodução no mês de outubro é de cerca de 40%, já em fevereiro, 20%.

A probabilidade do conjunto dos siluriformes (peixes como o cascudo e bagre) estarem se reproduzindo no mês de outubro chega a 55%, enquanto em fevereiro, é em torno de 12%. “Estes são dados estatisticamente significativos, e com 95% de confiabilidade”, afirma a pesquisadora.

Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que as espécies ficam mais suscetíveis à pesca. A proibição serve para proteger este período e garantir os estoques pesqueiros do futuro. Durante o período de quatro meses em que fica proibida a pesca é pago, pela União, um seguro defeso de um salário mínimo aos pescadores profissionais.