Como salientei nos artigos anteriores, a corrida eleitoral aguça a criatividade dos candidatos presidenciais, de forma que já começamos a ouvir, mais uma vez, a promessa do “imposto único”.
O que falam nesta campanha presidencial nada mais é do que a simples unificação/consolidação de alguns tributos existentes. Além de não alcançar a ambicionada unicidade tributária, os planos presidenciais de vários candidatos também diferem substancialmente do imposto único que poderia ser, em tese, viável.
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O ex-Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, no artigo “O equívoco da reforma tributária”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 5 de outubro de 2017, comenta a vocação brasileira para copiar padrões tributários adotados em países com condições diferentes das nossas.
De fato, necessário primeiro analisar que a nossa Constituição Federal adota o sistema federativo, quer dizer, há autonomia e competências delimitadas para cada ente federado, digo, para a União, Estados e os Municípios, ou seja, se há autonomia política e financeira para suas estruturas operacionais, há por certo uma dificuldade para que haja uma repartição do produto tributário arrecadado de forma equânime entre os respectivos entes.
Dessa forma, temos o exemplo do Simples Nacional, onde há na prática, a arrecadação única de impostos federais, estaduais e municipais.
Contudo, a arrecadação através deste sistema alcança apenas os micros e pequenos empreendimentos, hipótese que minimiza a possibilidade de conflito entre os entes federados.
Agora, se pensar na proposta de unificar os mesmos impostos para os demais contribuintes, aí sim esbarrará nos interesses de cada um dos entes no sentido de manter o poder de arrecadar e aplicar os referidos recursos de forma autônoma, sem qualquer influência de um poder central.
Então modelos tributários adotados em países que não tem o mesmo sistema federado do que o nosso, não podem servir de parâmetro para a pretensão de se instituir um imposto único.
Aliás, ouço de forma recorrente que temos que adotar um sistema tal qual a Suécia ou o Canadá!
Realidades totalmente distintas, não apenas em razão do sistema de Estado adotado, como também decorrente de questões sociais e econômicas.
A realidade é que temos sim que encontrar uma forma no sentido de contemplar uma arrecadação tributária razoável, indo muito além de propostas efetivadas em palanques eleitorais.
*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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