O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, nesta terça-feira (6) o registro de candidatura da ex-deputada federal e ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB).

Os juízes-membros julgaram procedente a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em função de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Na ação, consta que a candidata teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como prefeita do município.

A Procuradoria também argumentou que Thelma deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as Certidões Criminais para Fins Eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho. Segundo ele, as irregularidades demonstraram a irresponsabilidade no trato da coisa pública.

“Assim, observo que a candidata, na posição de Chefe do Executivo Municipal, ao assumir os riscos da responsabilização quanto ao não atendimento das atribuições inerentes ao exercício de função pública que exercia, tem-se como caracterizada a presença do dolo genérico, suficiente para fins da inelegibilidade suscitada”, afirmou em trecho do voto.

 

Água Boa

Na mesma sessão, o TRE deferiu o registro de candidatura de Mauro Rosa da Silva (PSD), ex-prefeito de Água Boa, para concorrer ao cargo de deputado federal

A ação de impugnação foi proposta pelo MDB, argumentando que o candidato foi condenado pela Justiça Comum Estadual à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, por ato de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito do município de Água Boa.

Porém, a defesa alegou que a decisão judicial foi reformada, via embargos de declaração, pela Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Diante da comprovação do fato apresentado, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da impugnação e deferimento do registro. Os juízes-membros do Tribunal acompanharam o voto do relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em consonância com o parecer ministerial.