O juiz de Direito, Alexandre Elias Filho, titular da 8ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu liminar interposta pela defesa do empresário Max Feitosa Milas e da empresa  Mayacom tecnologia Ltda, determinando a suspensão temporária dos sites de notícias www.copopular.com.brwww.tangaraonline.com.br e www.anoticiamt.com.br, pelo prazo de 5 (cinco) dias.  Vale destacar que o processo corre em segredo de Justiça.

Acontece que os referidos veículos de comunicação descumpriram por quatro vezes tutelas de urgência concedidas anteriormente, que visava a retirada de matérias depreciativas envolvendo os autores dos veículos de comunicação pertencentes às empresas rés.

“Nesse aspecto, verifica-se que as medidas coercitivas, até então adotadas por este Juízo, não têm se mostrado eficazes a fim de garantir a efetividade da determinação judicial, tendo em vista o reiterado descumprimento da ordem judicial pelos requeridos”, diz trecho da decisão do juiz.

“Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados na petição de Id. 93383267, pelo que determino a suspensão temporária dos sites de notícias www.copopular.com.brwww.tangaraonline.com.br e www.anoticiamt.com.br, pelo prazo de 5 (cinco) dias ou até o integral cumprimento da medida liminar outrora determinada”, completa.

Na mesma decisão, foi determinado que a empresa Trinix Internet, responsável pela hospedagem dos referidos sites,  que cumpra a presente determinação, no prazo máximo de 12 horas.