Os sete conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitaram embargos de declaração do consórcio Trimec-Hytec, mantendo, assim, uma auditoria de R$ 23,696 milhões em um contrato firmado pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) destinado a restauração e duplicação da avenida Archimedes Pereira Lima, popularmente conhecida como Estrada do Moinho, com o consórcio de empreiteiras Trimec-Hytec. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).
Consta nos autos que o governo do Estado, via Secopa, firmou um contrato com o consórcio Trimec-Hytec para restaurar e duplicar um trecho de 4,42 km da avenida Arquimedes Pereira Lima, contemplando a duplicação e alargamento das pontes próximas ao córrego do Moinho e rio Coxipó.
Em 2016, foi assinado um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) pela Secretaria de Estado de Cidades com o consórcio de empreiteiras e o TCE para retomada e conclusão das obras da Copa do Mundo, o que permitiu a retomada do projeto em 28 de julho de 2016. Porém, a restauração e duplicação da avenida foi paralisada no dia 14 de janeiro de 2017, por indícios de irregularidades.
A equipe técnica do TCE concluiu pelo prejuízo financeiro superior a R$ 7 milhões, após identificar má qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Trimec-Hytec.
“Diante desses fatos, verifica-se que o Consórcio contratado possui obrigação de reparar as inconformidades apresentadas pela fiscalização dos serviços realizados, o que, segundo Controle Tecnológico, não foi feito e resultou no valor estimado para a correção das patologias funcionais e estruturais de aproximadamente R$ 7.771.443,58”, diz trecho do processo.
Em fevereiro de 2021, o conselheiro substituto João Batista de Camargo, determinou a rescisão do Termo de Ajustamento de Gestão, multou o ex-secretários de Cidades, Wilson Santos e Eduardo Chiletto; o ex-controlador Geral do Estado, Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves; os empresários Wanderley Facheti Torres e Luciano Lobão, assim como determinou a reabertura da Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), para realizar auditoria em contrato.
O Consórcio Trimec-Hytec entrou Embargos de Declaração alegando que houve contradição no acórdão quanto à responsabilidade pelo descumprimento e rescisão do Termo de Ajustamento de Gestão, já que não poderia realizar os reparos na obra antes que a Secretaria de Cidades elaborasse os estudos técnicos necessários.
De acordo com o consórcio de empreiteiras, a ausência de estudos de verificação de inconformidades por parte da Secretaria de Cidades prejudicou as empreiteiras com a manutenção da obra, não ressarcidas, e impossibilitou a sua atuação para a correção efetiva dos vícios existentes. Afirmou ainda, que os estudos preliminares e o projeto básico foram elaborados pela Secretaria de Cidades em desacordo com a necessidade do local da obra. Por isso, não poderia ser responsabilizada por prejuízos a que não deu causa.
O relator do processo, Valter Albano, apresentou voto por negar o pedido apontando não ter verificado contradição no acórdão, e que na realidade, o que se observa é que o Consórcio Trimec-Hytec “busca ampliar de forma indevida os limites estabelecidos regimentalmente para os processos de monitoramento”.
“O acórdão embargado analisou exaustivamente todos os compromissos assumidos pelos signatários do TAG, concluindo pelo cumprimento de alguns itens e pelo descumprimento de outros, e aplicou as sanções cabíveis, previstas no próprio acordo, e em conformidade com o Regimento Interno deste Tribunal. O embargante pautou-se somente em matérias de mérito, que não comportam apreciação em processos de monitoramento, e, menos ainda, na via restrita dos embargos de declaração. Tais questões poderão ser suscitadas, se for o caso, nos autos da Representação de Natureza Interna 2.320/2015, cuja instrução será retomada após o trânsito em julgado deste monitoramento, conforme determinado pelo acórdão embargado”, disse um dos trechos do voto.
Fonte: HNT