O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) livrou o secretário municipal de Serviços Urbanos de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros – o Piu-Piu,   da devolução de R$ 433,8 mil aos cofres públicos.

Ele responde a uma tomada de contas por irregularidades em contratos firmados entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Selprom Tecnologia, do ano de 2013, na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães. Os membros da Corte de Contas Estadual seguiram por unanimidade o voto do conselheiro Valter Albano, relator de um recurso (embargos de declaração), ingressado pelo ex-secretário contra uma decisão de 2021 que determinou a devolução dos recursos. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 2 de
agosto.

Conforme o processo, Gonçalo Aparecido de Barros foi condenado à devolução dos recursos em razão da falta de comprovantes do pagamento de dois contratos com a Selprom Tecnologia, que previa a “prestação de serviços de manutenção por meio do fornecimento de material de gestão e inventário do parque de iluminação pública do referido município”. O valor do contrato, fechado em 2013, era de R$ 3,1 milhões, porém, as notas fiscais do negócio não comprovaram o pagamento de R$ 433,8 mil desse total.

O ex-secretário se defendeu no recurso relatando que a tomada de contas da controladora-geral de Várzea Grande, que apontou a irregularidade, levou em conta apenas as notas fiscais de um dos contratos. “Sustenta, ainda, que a soma dos valores das notas fiscais referentes aos contratos anteriormente mencionados corresponde exatamente à quantia apontada como despesa não comprovada, o que afasta a irregularidade”, diz trecho do recurso.

Em seu voto, o conselheiro Valter Albano concordou com os argumentos, afastando não só a restituição como a aplicação da multa. “Ao examinar os argumentos e os documentos apresentados, constato que assiste razão ao embargante, pois, de fato, as notas fiscais acostadas aos autos evidenciam que o valor total de R$ 3.108.530,43 não corresponde apenas ao Contrato 141/2012, como erroneamente apontado nesse processo, mas também ao contrato 38/2013, à ARP 14/2012”, reconheceu o conselheiro.

Valter Albano ainda determinou o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Certificação de Sanções “para que seja realizada a imediata suspensão da execução da multa e restituição de valores a ele destinadas.