A Justiça deferiu, nesta quarta-feira (13), o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro. A decisão, assinada pelo juiz substituto Adilon Cláver de Resende, da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, também estabelece a suspensão de todas as ações de execução contra o clube pelos próximos 180 dias.

A solicitação havia sido feito na última segunda pela Associação Cruzeiro, com o objetivo de equacionar as dívidas que ultrapassam R$ 1 bilhão.

O magistrado nomeou os administradores judiciais que acompanharão o processo de recuperação do Cruzeiro. Os citados têm o prazo de 48h para informar se aceiotam ou não a função:

“Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados, representada pela advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral” e “Credibilita Administração Judicial e Serviços LTDA, representada pelo advogado Alexandre Correa Nasser de Melo”.

O juiz ressaltou, em trecho de sua decisão, a importância do Cruzeiro e disse acreditar na ‘reviravolta’ financeira do clube.

“Os documentos trazidos ao processo, ao demonstrarem objetivamente a situação patrimonial da autora, denotam, à primeira vista, ser passageiro o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa e também retratam perspectiva viável de seu soerguimento. Impende registrar que é de conhecimento público a situação econômica instável pela qual vem passando há tempos. Porém, da mesma forma, também não há como desprezar a sua história já construída e os milhões de torcedores que cativou ao longo de sua existência, o que pode ser considerado talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser devidamente explorado para se manter em atividade”. (Jogada 10)