Os deputados estaduais votam na sessão desta terça-feira (12), o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei 8.830/2008, que trata sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. O PL, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, foi aprovado em primeira votação no dia 29/6 com apenas um voto contrário.

 

A expectativa do presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone Júnior (PSDB), é por nova aprovação, já que os objetivos são a retomada da pecuária extensiva, atividade tradicional na região, além de favorecer o turismo sustentável, grande atrativo mundial e fonte de renda para milhares de pessoas. A urgência na votação é justificada, considerando que estamos no tempo limite para a limpeza da vegetação combustível, visto que o período de estiagem se aproxima e há riscos de novos incêndios florestais.

 

“Estamos aperfeiçoando a legislação e contamos com o apoio dos parlamentares e dos maiores interessados na matéria, os pantaneiros que há mais de 300 anos preservam a região. Caravanas de pantaneiros-raiz, já confirmaram presença na sessão. As alterações foram feitas com base em estudos e notas técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos dois anos. É um trabalho científico de absoluta credibilidade, com consultas ao pantaneiro e outras comunidades tradicionais do pantanal em audiência pública”, justificou Avallone.

 

O projeto de lei altera dispositivos da lei nº 8.830, para permitir a pecuária de corte, a substituição de gramíneas em 40% das áreas e atividades turísticas no pantanal. Uma das alterações na legislação é no conceito de Área de Conservação Permanente, onde havia vedação de alteração ou uso das áreas. Segundo os estudos jurídicos, “essa vedação está em desconformidade com o § 2º do artigo 8º da própria Lei 8.830, que estabelece que a supressão parcial da vegetação nativa, visando sua substituição, nas Áreas de Conservação Permanente, poderá ser realizada por meio de prévio licenciamento junto à SEMA”.

 

Outra alteração necessária foi incluir ao artigo 3º outros pilares que compõem o conceito de sustentabilidade, uma vez que o mesmo é formado pelos componentes social, econômico e ambiental. “Assim, para garantir uma melhor sustentabilidade ao Bioma Pantanal é necessário que esses três pilares coexistam e interajam entre si de forma plenamente harmoniosa”, justificam os deputados da comissão.

 

Também foram propostas alterações de redação no artigo 7º, a fim de adequar aos preceitos do Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, para evitar insegurança jurídica. “Foram excluídos os parágrafos para manter a regra da norma geral federal quanto à forma de cálculo da APP. E permitir nestas áreas o acesso e uso para a pecuária extensiva, que ajuda a manter a biodiversidade biológica e os processos ecológicos naturais, sendo uma atividade de baixo impacto”.

 

Emendas

Uma emenda do deputado Wilson Santos (PSD) que prevê a pecuária extensiva em áreas alagáveis e inundáveis que possuam pastagens nativas foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Outra emenda do deputado Valdir Barranco (PT) foi rejeitada, bem como as emendas do deputado Lúdio Cabral (PT) que foram total ou parcialmente contempladas através de emendas da Comissão de Meio Ambiente.

 

Uma das emendas da Comissão aprovadas pela CCJ altera o art. 8º da Lei nº 8.830, proibindo qualquer tipo de intervenção que impeça o fluxo de água. As construções e edificações das atividades de ecoturismo e turismo rural deverão ser licenciadas pelo órgão ambiental.

 

As mudanças no artigo 9º da referida Lei mantém e reforçam a proibição já vigente para a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva. Proíbe também o plantio de culturas em larga escala, como cana-de- açúcar e soja; a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCH), de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração.

 

A instalação de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e as ações preventivas e de combate a incêndios, serão autorizadas mediante licenciamento ambiental.

 

A implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras.