A juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Cuiabá Especializada em Falência e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Cella, com dívidas de mais de R$ 327 milhões. Na decisão, a magistrada titular da unidade judiciária determinou também a suspensão de todas as ações de execuções contra o grupo de produtores rurais.
Composto pelos familiares Milton Paulo Cella (pai), Roseli Amália Zuchelli Cella (mãe) e Vitor Augusto Cella (filho), o grupo atua no segmento desde 1987, nos municípios de Sorriso, onde fica a sede administrativa, e Nova Maringá, onde estão localizadas as áreas de cultivo. Há mais de 35 anos no ramo, o grupo possui mais de três mil hectares próprios e mais 15 mil hectares arrendados onde são cultivados soja, milho e arroz.
“A aprovação do pedido de recuperação judicial é fundamental para a manutenção das atividades da família. Por mais de três décadas, o Grupo Cella cumpriu com sua função social, impactando a vida de centenas de famílias na região de Nova Maringá, contando com mais de 80 colaboradores diretos e indiretos, além disso, são mais de 42 duas famílias de produtores rurais beneficiadas com o arrendamento de suas terras ao grupo”, pontua a advogada do Grupo ERS, responsável pelo pedido de recuperação judicial do Grupo Cella, Maria Helena Rosa.
“O Grupo Cella não teve alternativa senão buscar em juízo a repactuação de todas as dívidas, para que possa prosseguir com suas atividades empresariais”, completa a advogada.
Na decisão, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos de penhora bem como do arresto de 70.292 sacas de milho, ambas em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso-MT, até posterior deliberação deste Juízo acerca da origem do crédito que embasa a referida demanda.
Dificuldades financeiras
No pedido de recuperação judicial, o grupo pontua que as dificuldades financeiras começaram em 2017, quando cerca de 150 mil sacas de soja foram perdidas por conta de uma infiltração em um silo recém-construído na propriedade, o que acarretou dificuldades nas safras seguintes. Em 2020, intempéries climáticas ocasionaram a perda de mais de 152 mil sacas de soja em razão das chuvas excessivas nos meses de fevereiro e abril daquele ano.
E ainda, em laudo técnico solicitado pelo grupo foi a analisado o impacto na safrinha de milho 2020, severamente prejudicada em razão da ausência de chuvas, o que resultou no atraso na “janela de plantio”, tendo havido uma quebra na produção de mais de 418 mil sacas de milho.
Segundo a Advogada do grupo “essa recuperação judicial deve ser atipicamente rápida, pela maturidade jurídica dos credores e capacidade de enxergar financeiramente o problema, vários já fizeram reuniões para discutir o plano e encontrar soluções de ganha-ganha para todos, há terra mas não há liquidez. Os investimentos foram feitos e a terra valorizou, precisamos agora conter essa crise de liquidez”.