Se no começo de 2021 ansiávamos pelo dia em que alguma vacina contra a covid-19 chegaria ao Brasil, passados 18 meses, a quantidade dos imunizantes em território nacional é suficiente para atender a toda a população – e com folga, o que abriu espaço para que doses chegassem ao sistema privado.

O encerramento da “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19” pelo Ministério da Saúde impactou leis e normas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia, permitindo que as vacinas licenciadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pudessem ser oferecidas pelos serviços privados de vacinação.

Quem pode tomar a vacina na rede privada?

A liberação, no entanto, não significa que uma nova dose deva ser tomada por qualquer um que deseje reforçar a imunidade.

 

Devemos respeitar as indicações do MS [Ministério da Saúde] sobre os grupos que precisam receber novas doses, porque a indicação deve ser sempre pautada em dados. Esses dados são embasados em necessidade epidemiológica, levando em consideração quem está em risco e o custo-benefício da vacinação“, diz Flávia Bravo, diretora da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações).

Atualmente, as recomendações são de dose de reforço para adolescentes 12 a 17 anos, preferencialmente com a vacina da Pfizer, até a terceira dose para pessoas com mais de 18 anos e quarta dose para imunossuprimidos e idosos acima de 60 anos – com a previsão de ampliação da faixa etária para 50 anos ou mais em breve, de acordo com declarações recentes de Marcelo Queiroga, ministro da Saúde.

A legislação brasileira prevê que a aplicação de qualquer vacina que não esteja contemplada no PNI (Programa Nacional de Imunização) ou PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19) – ou seja, que não sigam o indicado acima – requer prescrição médica.

 

Não podemos inventar indicações que não são pautadas no MS e nem em licenciamento de bula. Se a clínica privada ainda assim resolver aceitar uma receita médica de uma pessoa que não tem o perfil indicado, o responsável técnico do lugar é corresponsável por algo que possa vir a acontecer com aquele indivíduo. O papel da clínica não é só aplicar, mas sim participar da farmacovigilância, registrar e acompanhar efeitos adversos, assim como saber como conduzir o paciente“, aponta Bravo.