Um dos itens que mais pressiona a inflação brasileira é elevado custo da energia elétrica. Com isso, intensificaram-se as discussões sobre medidas que podem contribuir para a redução das tarifas desse serviço, que afeta o custo de vida das famílias e das empresas.
À guisa de contribuir com o debate, elenco a seguir algumas medidas que, implantadas, produzirão considerável redução dos preços da energia elétrica.
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A primeira seria retirar a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE das faturas pagas pelos consumidores.Trata-se de um fundo financeiro criado em 2002, logo após a crise energética de 2001, com o objetivo desubsidiar e promover descontos nas contas de luz. O fundo é financiado por todos os consumidores. Na fatura mensal aparece sob o codinome “encargos setoriais”. Uma espécie de “poupança forçada” que cada consumidor faz para, futuramente, mitigar reajustes ou aumentos elevados nas contas. Ao longo do tempo, Executivo, Câmara Federal e Senado foram adicionando mais benefícios e aumentando a participação da CDE no custo final da fatura.Como, por exemplo, isentar de pagar a CDE os consumidores das regiões norte e nordeste. Sendo um benefício fiscal federal, nada mais justo e transparente do que ser financiado pelo próprio orçamento federal.
A capitalização do fundo CDE com recursos da privatização da Eletrobras é outra medida que contribuirá para subvencionar custos das concessionárias, devendo estas transferiremo benefício aos consumidores. Na legislação que autorizou a venda do controle da Eletrobras estão previstos R$ 5 bilhões para a CDE. Esse montante pode ser aumentado para R$ 10 bilhões, sem causar danos ao caixa da União. Estima-se que o tesouro nacional receberá R$ 35 bilhões com a venda das ações da companhia.
A redução e padronização da alíquota de ICMS da energia elétrica para 17% terá papel importante para diminuir os valores cobrados atualmente nas contas de luz. Essa medida já foi aprovada pela Câmara Federal e encontra-se em análise pelo Senado da República. A despeito da choradeira de governadores e secretários fazendários, o benefício que a medida vai proporcionar aos cidadãos e empresas justifica a equalização tributária. Os efeitos nos caixas dos estados podem ser compensados com os extraordinários ganhos de arrecadação de ICMS nos anos de 2020, 2021 e 2022. Para 2023, todos terão tempo suficiente para adequação de suas despesas correntes às possíveis quedas de arrecadação. Em Mato Grosso, a alíquota de ICMS da energia elétrica já é de 17%. Portanto, oimpacto nas receitas será nulo.
O congresso nacional pode, também, aprovar legislação que autorize a União a devolver, sob a forma de compensação, os créditos tributários do setor de elétrico, estimados em R$ 60 bilhões. São relativos aos tributos federais PIS/COFINS pagos indevidamenteà Receita Federal. Esses créditos já são reconhecidos em decisão do STF. As empresas da área energética querem o dinheiro de volta em seus caixas, mas lei específica pode autorizar a compensação mensal, permitindo que a redução tributária seja repassada aos consumidores.
Por último, o legislativo federal poderia incluir, no projeto de lei do novo marco legal do setor elétrico (PL 414/2021), autorização para renovação antecipada das concessões federais que não são operadas pela Eletrobras, mediante pagamento de outorgas pelas atuais concessionárias. Esses recursos devem ir todo para o fundo financeiro da CDE, transformando-se em benefício direto aos consumidores brasileiros, aliviando o custo de vida das famílias e as operações das empresas.
*VIVALDO LOPES DIAS é professor e economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em MBA Gestão Financeira Empresarial-FIA/USP
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