Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2022 já podem arrecadar fundos para as campanhas eleitorais mediante financiamento coletivo na internet, as chamadas vaquinhas virtuais ou, ainda, ‘crowdfunding’.

Essa forma de arrecadação é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017. Depois dos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020, esta será a terceira vez que essa modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos.

A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até o momento, há 12 empresas já credenciadas para prestar esse tipo de serviço; outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto, e duas estão com a documentação em análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte.

RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES

A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.

As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Só terão acesso aos recursos os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE: requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, esses recursos deverão ser devolvidos aos doadores pelas empresas responsáveis pela arrecadação, descontados os custos de financiamento da plataforma.

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.