O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou, na sessão de quarta-feira (11), o Projeto de Decreto Legislativo 03/2022 para revogar o aumento da tarifa do transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea. Na segunda-feira (9), o valor da passagem de ônibus paga pelos usuários do transporte coletivo subiu de R$ 4,10 para R$ 4,95. Além disso, a empresa União Transportes receberá do governo de Mato Grosso mais R$ 2,35 por cada passageiro, totalizando o valor de R$ 7,30 de tarifa.
Lúdio destacou ainda que o valor cobrado pela passagem de ônibus é muito alto para a precariedade do serviço prestado à população. “O transporte coletivo oferecido para a população de Cuiabá e Várzea Grande é precário. O valor de R$ 4,10 já era absurdo, e R$ 4,95 é um roubo e um tapa na cara da população trabalhadora, que tem muita dificuldade para levar comida para dentro de casa. O preço do arroz, do feijão, do óleo de soja e do gás de cozinha já estão pesando demais no bolso das trabalhadoras e trabalhadores, que agora têm que gastar R$ 10 por dia para ir e voltar para casa. Estou apresentando o projeto para revogar esse aumento e abrir esse debate”, afirmou.
O PDL de Lúdio susta os efeitos da ata da 13ª sessão regulatória da diretoria executiva colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), publicada no Diário Oficial de 5 de maio de 2022, que concedeu o reajuste de 78% na passagem do ônibus intermunicipal, elevando o valor da tarifa de R$ 4,10 para R$ 7,30, e definiu que o Estado pague à empresa o subsídio de R$ 2,35 por cada passageiro.
“Ao analisar a ata que definiu o aumento da passagem de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande, constatamos que o valor real da tarifa subiu de R$ 4,10 para R$ 7,30. Qual a lógica de reajustar em 78% o valor da passagem? Então, além dos R$ 4,95 que cada usuário do transporte coletivo paga, um valor que já é absurdo, o Estado de Mato Grosso passou a pagar para a empresa mais R$ 2,35 por passageiro, para completar o valor de R$ 7,30. O contrato está em vigência há 16 anos e não previa qualquer tipo de subsídio”, observou Lúdio.
Na justificativa do PDL 03/2022, Lúdio observou que “a exorbitante majoração nos valores tarifários de transporte intermunicipal de passageiros entre Cuiabá e Várzea Grande, e ocorre 6 meses antes do término do prazo máximo de 16 anos previstos no Contrato de Concessão n. 001/2006 firmado junto à União Transportes e Turismo LTDA, concessão esta que não cabe mais renovação”.