Após quase um mês de prisão preventiva, a Justiça de Mato Grosso decidiu conceder liberdade ao mecânico de bicicletas Jefferson Nunes Veiga mediante pagamento de fiança de R$ 48,5 mil. Ele é causador do acidente que matou a diarista Marcilene Pereira, de 39 anos, e o motorista de aplicativo Igor Silva, 22, ocorrido no dia 8 de abril.

A decisão foi proferida com unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, em julgamento realizado na segunda-feira, 9 de maio. Além da fiança de 40 salários mínimos, Jefferson terá sua carteira de habilitação suspensa e ficará proibido de dirigir até a conclusão do julgamento. Ele irá responder ao processo em liberdade.

Jefferson foi preso em flagrante na manhã do dia 8 de abril, em visível estado de embriaguez, segundo informou a autoridade policial. Ele dirigia um Toyota Corolla pela Avenida Fillinto Muller, em Várzea Grande, em alta velocidade e perdeu o controle da direção. Seu carro atravessou o canteiro central da avenida e atingiu em cheio o carro dirigido por Igor Silva, que vinha no sentido contrário.

Igor era motorista de aplicativo e estava transportando a diarista Marcilene Pereira, que iria deixar sua filha de 5 anos na escola e seguiria para o trabalho.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Machado apontou que Jefferson já foi detido duas vezes por direção perigosa e por envolvimento em outro acidente, o que, segundo ele, indica a possibilidade de reiteração delitiva. Entretanto, ressaltou que Jefferson é réu primário, tem endereço fixo e profissão lícita. Além disso, apontou que não há previsão para conclusão das investigações, o que impede a qualificação do crime como homicídio doloso ou culposo.

“As investigações ainda não foram concluídas, existindo diversas diligências pendentes de realização, tais como juntada de laudos periciais, imagens do circuito de segurança e extratos das situações cadastrais dos veículos e dos condutores envolvidos, além de localização, identificação e intimação da vítima sobrevivente e de 3 (três) testemunhas (PJE N.U 1013103-05.2022.8.11.0002). Em outras palavras, não há perspectiva de conclusão do inquérito policial para definição jurídica dos fatos investigados [se culposos ou dolosos]”, argumentou.

Para calcular o valor da fiança, o magistrado levou em consideração a idade das vítimas, os ferimentos causados à filha de Marcilene, que ficou internada em estado grave no Pronto-Socorro de Várzea Grande, e o patrimônio de Jefferson – o Corolla envolvido no acidente, com valor estimado em R$ 47.289, e uma casa própria.

“Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA PARCIALMENTE a ordem para outorgar liberdade provisória ao paciente mediante fiança no valor de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), autorizada a apresentação em bens móveis e imóveis (CPP, arts. 330 e 336), com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], cumulada com suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, enquanto perdurar o inquérito policial e eventual ação penal (CTB, art. 294)”, concluiu o magistrado.