A Conmebol oficializou, nesta segunda-feira, mudanças no Código de Disciplina das competições que organiza. Agora, estçao previstas punições mais severas contra jogadores e clubes “cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem”.

Caso o ato de racismo ocorra por parte de jogador ou membro da equipe, o “Artigo 17: Discriminação” estabelece suspensão de, no mínimo, de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses. O artigo dispõe, ainda, que, se as circunstâncias do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

Além disso, o código passa a prever a possibilidade de os clubes punidos serem obrigados a jogar com portões fechados por uma ou mais partidas, ou ainda com fechamento parcial setores das arquibancadas fechados.

Nas duas últimas semanas, ocorreram cinco episódios de racismo contra por brasileiros em partidas da Libertadores. Houve casos envolvendo a torcida do River Plate contra a do Fortaleza, do Emelec contra o Palmeiras, do Boca Juniors contra o Corinthians, do Estudiantes contra o Bragantino e da Universidad Católica contra o Flamengo.

A CBF concordou com o endurecimento das punições pela Conmebol. No entanto, Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, manifestou a Alejandro Domínguez, seu par da confederação sul-americana, o entendimento de que fossem inseridas punições no âmbito esportivo, com a perda de pontos nas competições. (Jogada 10)