O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido de cautelar movido pela Prefeitura de Cuiabá e determinou ao Governo do Estado de Mato Grosso a imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos relacionados à substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Rápido Transporte (BRT). O ato foi publicado nesta sexta-feira (06) e é assinado pelo ministro Aroldo Cedraz.
“Tudo que estamos alertando desde o início foi confirmado pelo TCU. O ministro Aroldo Cedraz foi claro na sua decisão, mostrando a forma arbitrária como tem sido feito esse processo. Não aceitamos isso e fomos atrás daquilo que é justo para nossa cidade, que é garantir a efetiva participação. A população já foi muito penalizada com a paralisação das obras do VLT e não vamos aceitar que, agora, seja entregue qualquer coisa para nosso povo”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.
Em sua decisão, o ministro ratificou os apontamentos feitos de forma constante pelo prefeito Emanuel Pinheiro desde que a possível troca de modal foi anunciada. No recurso conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por exemplo, a Prefeitura cita que “tal decisão se deu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte será implantado, qual seja, Cuiabá e Várzea Grande”.
Este é um dos fatores mencionados por Cedraz, que lembrou que o Estado já havia sido alertado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) sobre a necessidade cooperação dos governos locais das discussões sobre o tema. O ministro destaca ainda que a decisão de alteração do modal de transporte público intermunicipal não possui respaldo da SMDRU.
“Também não se pode considerar que a mera notificação do Município pelo Governo Estadual, mediante ofício, possa caracterizar efetiva participação ou colaboração do ente municipal nas imprescindíveis discussões que devem preceder mudança de tal monta, como demanda a legislação pertinente. Além disso, os entes federados são autônomos, possuem competências próprias e não possuem relação de subordinação entre si. Isso afasta o alegado imperativo de submissão do Município às decisões do ente estadual”, diz trecho da decisão.
Ainda em sua justificativa, a Prefeitura de Cuiabá reforçou que os estudos técnicos utilizados como embasamento da opção do Estado pela substituição também não contou com qualquer tipo de participação dos municípios. Igualmente, foi evidenciada a superficialidade e inconsistência dos dados apresentados para assegurar a viabilidade técnico-econômica do empreendimento, bem como a falta de projeto básico, executivo e licenciamento ambiental.
O argumento também foi confirmado pelo ministro que destacou que “para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo”. Todavia, conforme ele, isso não ocorreu neste caso.
“O estudo de implantação do VLT já contemplava o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares, nos quais estão ausentes, por exemplo, a avaliação ambiental e a aferição da necessidade de novas desapropriações. Com efeito, os autos revelam, desde a fase anterior ao presente recurso, conforme registrado na petição inicial, a inexistência, por exemplo, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA”, completa Cedraz.