O deputado estadual Allan Kardec (PSB) que em 2022 é pré-candidato à deputado federal, disse durante entrevista ao Jornal da CBN Cuiabá na quarta-feira (27), que acredita em uma renovação de até 40% na Assembleia Legislativa no pleito de Outubro.

Atualmente a Casa tem 24 deputados e a renovação em 40%significa entre nove até 10 novos nomes no parlamento.

“Eu acredito que a Assembleia Legislativa terá uma renovação de até 40% em outubro, hoje mesmo a Casa já tem dois candidatos que não vão disputar a reeleição”, disse.

Além de Kardec, o deputado estadual Ulysses Moraes  (PTB) também vai em busca de novos desafios políticos em 2022 e vai concorrer a uma das cadeira na Câmara Federal.

No último pleito eleitoral de 2018, a Assembleia teve 58% de renovação o que representa 14 novos deputados estaduais, sendo que apenas dez parlamentares conseguiram se reeleger.

Outro fato que Allan avalia que pode ‘complicar’a vida de alguns colegas é a federação partidária, permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro.

“Com a federação juntou muitos candidatos concorrendo ao mesmo cargo, o que pode dificultar a eleição ou reeleição de alguns, fora que quem já está na Assembleia e não fez um bom trabalho e fortaleceu as bases, vai encontrar muita dificuldade em reeleger”, disse ainda.

De acordo com o TSE, pela primeira vez, as eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.

Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.