O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou o recurso impetrado pela defesa do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (UB) e manteve em andamento ação movida por improbidade administrativa, que apura uma servidora fantasma na Assembleia Legislativa.
A servidora investigada é Lucineth Cyles Evangelista. Segundo a denúncia, ela estava nomeada assessora de informática na Assembleia entre os anos de 2007 e 2008, e, poucos depois de ser exonerada, em fevereiro daquele ano, voltou ao cargo, no qual permaneceu até 2011. Depois, foi nomeada assessora parlamentar – cargo em comissão no qual permaneceu até 2015.
Mas as investigações apontam que ela é enfermeira concursada pelo município de Sinop (a 500 km de Cuiabá), sendo que, em 2009, chegou a ser contratada pelo Governo do Estado para dar curso de qualificação profissional para agentes comunitários de saúde.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou Lucineth, de causar danos ao cofre estadual. O mesmo teria cometido o deputado por manter a servidora fantasma no quadro de servidores da Assembleia.
Em janeiro deste ano, Dilmar aproveitou a mudança da lei de improbidade administrativa, reeditada em 2021, e pediu a prescrição do processo, sustentando que a ação foi proposta em 2016 e até o momento não foi julgada. Segundo ele, pela lei, a prescrição ocorre quando o tempo transcorrido entre a propositura da ação e a sentença for superior a quatro anos. Desde então, o deputado recorre da ação.