O governo do Estado sancionou a lei 11.707/2022, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que institui em Mato Grosso a Lei do Esquecimento de Atos de Violência, Preconceito ou Desrespeito contra as Mulheres. A Lei assegura que toda mulher tem o direito de que sejam retirados dados visuais pessoais que retratem situação de violência, preconceito ou desrespeito praticados contra ela em situação de violência doméstica ou em razão de ser mulher, bem como imagens que considere íntimas e que não queira ver publicadas, de qualquer veículo de comunicação de massa, mediante simples requerimento.
“Muitas mulheres ficam estigmatizadas após sofrerem algum tipo de violência física, sexual, moral, patrimonial ou qualquer ou tipo de violação. Essa lei foi pensada justamente para que elas possam ‘limpar’ isso de maneira simples e funcional. O requerimento de retirada desses dados deve ser apresentado ao veículo de comunicação e precisa ser analisado e cumprido no prazo de quarenta e oito horas. Não precisará estar acompanhado de prova da lesão de direitos fundamentais e dos possíveis danos que virão a ser causados pela divulgação da informação, mas conterá elementos que permitam a identificação do material com os dados ofensivos”, explica a parlamentar.
Consta do corpo do corpo da Lei11.707 que a decisão do veículo de comunicação deverá ser comunicada à requerente até vinte e quatro horas após ser proferida com a prova da retirada dos dados. Ao deferir o pedido, o veículo de comunicação deverá retirar a informação indevida, tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias para deixar de armazenar os dados pessoais atingidos pela decisão.