O juiz da 11ª Vara Criminal, Marcos Faleiros da Silva, designou para o dia 3 de novembro, às 13h30, a sessão de julgamento do vereador e pré-candidato a deputado estadual, tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) e outros quatro policiais militares na ação penal decorrente da Operação Coverage.
Todos são suspeitos de utilizar-se dos seus cargos e funções de relevância na Polícia Militar para fomentar esquema criminoso destinado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação de documentos e inserção de dados em falsos em um um sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), uma das armas de fogo sofreu alteração no registro de arma de fogo para ocultar a autoria de sete crimes de homicídios no período de 2015 a 2016. As mortes foram desvendadas pela Operação Mercenários que trouxe à tona a existência de um grupo de extermínio composto por policiais militares, civis e agentes de segurança de empresa privada.
Inicialmente, a audiência estava marcada para terça-feira (26), mas o vereador Marcos Paccola alegou motivos de ordem particulares que impossibilitaria a participação na audiência. O magistrado acolheu o pedido e designou uma nova data que é 3 de novembro.
Além de Paccola, serão julgados o 3º sargento Berison Costa e Silva, o tenente-coronel Sada Ribeiro Ferreira, o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira e o tenente Thiago Satiro Albino.
Nas alegações finais, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação de Paccola, Berison e Cleber e a absolvição de Sada e Thiago. O MPE requer a condenação de Paccola e Cleber por falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. O MPE ainda requer que os dois sejam excluídos da corporação.
Já com relação a Berison Costa, o Ministério Público pede a condenação por inserção de dados falsos em sistema de informações.
Com relação a Sada e Thiago, o MPE pede que sejam absolvidos por falta de provas.
Por outro lado, foi requerida a absolvição pelos crimes de organização criminosa, obstrução de justiça e fraude processual também por falta de provas.