O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão de despejo de cerca de 350 famílias no Bairro Altos do Ubirajara, em Cuiabá. O local foi ocupado há dois anos.

Existe uma briga judicial pela posse do terreno. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) diz que a área lhe pertence,   mas uma pessoa que se diz proprietária do imóvel, entrou com uma ação na Justiça, que determinou a desocupação.

No processo, as famílias pedem o direito fundamental à moradia, prevendo risco de ocorrer uma grave tragédia quando da desocupação.

Segundo o ministro André Mendonça, o contexto da decisão é em relação à vulnerabilidade social que a população vem enfrentando desde o início da pandemia de Covid-19.

“Com relação a ocupações posteriores à pandemia que sirvam de moradia para populações vulneráveis, o Poder Público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada”, diz trecho da decisão.

A medida cautelar concedida pelo ministro fala sobre a ‘vulnerabilidade social’ e a falta de assistência por parte do Poder Público, além da necessidade de suspender o despejo para que as famílias que residem no local tenham uma moradia adequada para de fato serem despejadas.

E mesmo que a ocupação tenha ocorrido após o prazo de 31 de dezembro, as pessoas ainda estão asseguradas na lei, e para que o despejo ocorra, o Poder Público, no caso a Prefeitura de Cuiabá, tem o dever de garantir a integral assistência aos ocupantes do imóvel.

No processo, há o requerimento para que a prefeitura faça estudo sócio econômico das famílias de extremavulnerabilidade social para que sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme decisão proferida.

O magistrado determina o prazo de 10 dias para que a 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ratifique o despejo.