O presidente do comitê de proteção ao meio ambiente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, solicitou informações acerca das políticas de gestão de resíduos sólidos dos 141 municípios do estado e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). O ofício leva em consideração um levantamento de conformidade realizado pelo órgão.
De acordo com o documento, os jurisdicionados devem informar, dentre outros, o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final adotadas, além da identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, com a apresentação.
Neste contexto, o conselheiro também solicita os planos para construção e instalação de aterro sanitário, a identificação dos geradores sujeitos à plano de gerenciamento específico ou à sistema de logística reversa, assim como a identificação dos passivos ambientais, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras para estes problemas.
A Sema-MT, por sua vez, deverá enviar informações sobre licenciamentos e autos de infração exarados em face de atividades de gerenciamento de resíduos sólidos municipais que contemplem a coleta, transporte, armazenamento, tratamento, destinação e/ou disposição final, considerando todas as classes e origens do descarte em questão.
À Pasta, foram solicitados ainda relatórios de acompanhamento, monitoramento ou avaliação de planos de gerenciamento integrado de resíduos sólidos intermunicipais e municipais e relatórios nos quais constem informações de mapeamento de áreas contaminadas e/ou degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos por atividades licenciadas pelo setor.
O levantamento que deu base aos ofícios foi elaborado pelos auditores públicos externos Carlos Alexandre Pereira e Vitor Gonçalves Pinho e está sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, segundo o qual o objetivo é avaliar eventuais riscos ambientais derivados do indevido gerenciamento e/ou destinação de resíduos sólidos e hospitalares no âmbito dos municípios.
Para isso, foram considerados os preceitos determinados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal 12.305/2010, atualizada pela Federal 14.026/2020.
“Todos os prazos estabelecidos pela Legislação referentes a implantação de aterros sanitários em substituição aos lixões, já estão vencidos. Assim, a partir deste novo marco regulatório, será dada a oportunidade de adequação aos gestores. Mesmo diante das dissonâncias entre a hierarquia das leis em cada esfera, o que vale é a Lei Federal”, explicou o relator.
Os ofícios estabelecem prazo de 30 dias para o envio dos dados. O eventual não envio ou a intempestividade no encaminhamento das informações ao TCE MT, se injustificados, podem ensejar a aplicação de multa aos chefes do Poder Executivo e gestor da Pasta.