A pandemia de coronavírus atingiu o mundo inteiro. A propagação da Covid-19 tem cobrado um preço alto das economias e empresas dos mais diferentes setores ainda buscam se reestabelecer no mercado. Neste cenário pandêmico, a inflação alta na economia do Brasil, não atinge apenas os segmentos de alimentos e combustíveis.

Um exemplo disso é o preço elevado do papel no início deste ano. Aumento esse que acompanhou a tendência mundial devido à falta generalizada deste insumo, primordial para manutenção da indústria gráfica.

Tanto que uma das maiores fornecedoras de papéis para a indústria do Brasil, a Suzano, chegou a anunciar já para este ano um reajuste de 35% nos papéis, como offset e couché. Alta que será parcelada, mas vai chegar no bolso dos donos de gráficas, que já veem se arrastando financeiramente para manter as portas abertas.

É o caso da gráfica 4D Designer, que atua há 11 anos no mercado em Cuiabá no ramo de impressão offset e comunicação visual, produzindo livros, revistas, folders, panfletos, banners, outdoors, faixas, tabloides, caixas e demais serviços gráficos. A empresa possui mais de 30 colaboradores e nenhum foi demitido durante a pandemia.

“No ano de 2020, a expectativa era excelente e a esperança de crescimento acelerado, o que traria maior segurança para a empresa, todavia, em março de 2020, iniciou a pandemia e isso causou uma queda drástica na atividade, com o fechamento da empresa e cancelamento de diversos pedidos já contratados”, diz o advogado que representa a 4D Designer no processo de RJ, Antônio Frange Júnior.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO ALTERNATIVA 

Após cinco meses de pandemia foi necessário requerer financiamento com instituições bancárias. No entanto, esses agentes financeiros já não possuíam mais recursos com juros acessíveis para microempresas. Com a nova onda da Covid-19, denominada “Ômicron”, a empresa viu no instrumento jurídico de Recuperação Judicial uma forma de manter-se no mercado.

“A recuperação judicial é uma saída para enfrentar esse momento de crise. Uma proteção do direito à atividade empreendedora, aceita mundialmente para amparar a atividade empresarial viável, permitindo legalmente que a empresa devedora, juntamente com seus credores, negocie uma forma de manter a fonte produtora de empregos, receitas e tributos”, finaliza Frange.