O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal em Mato Grosso (GAECO-MPF/MT), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU/MT) deflagraram nesta quarta-feira (30) a Operação Usurpare, que tem como objetivo apurar crimes na aquisição e revenda de imóveis públicos no Município de Confresa (MT), em tese, cometidos por grupo formado pelo ex-prefeito de Confresa, seus familiares e servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Prefeitura Municipal.
Atendendo a pedidos formulados pelo MPF, a Justiça Federal em Barra do Garças (MT) expediu mandados de busca e apreensão e promoveu o sequestro de bens dos investigados, no valor de R$ 15.166.152,64 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Foram fixadas ainda medidas cautelares diversas da prisão, como o afastamento da função pública de dois servidores públicos federais do Incra, além das seguintes medidas em desfavor do ex-prefeito de Confresa: proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Confresa; comparecimento periódico neste Juízo Federal, para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da Comarca pelo prazo de oito dias sem prévia autorização deste Juízo Federal; advertência de que poderá ser decretada a prisão preventiva caso descumprida qualquer das condições citadas.
Operação Tapiraguaia – A Operação Usupare é decorrente das investigações empreendidas na Operação Tapiraguaia. Por meio da análise do material apreendido na Operação Tapiraguaia, foi verificada a atuação de um grupo que somou lucros volumosos por meio de transações imobiliárias envolvendo imóveis públicos, em especial, áreas em projetos de assentamentos, tanto em zona de consolidação urbana quanto em zona rural, com a participação de servidores do Incra e da Prefeitura Municipal de Confresa.
O maior beneficiário desse esquema atuava de forma direta enquanto era Prefeito do Município de Confresa, e indireta, utilizando-se de sua influência política nos órgãos públicos responsáveis pela regularização dos imóveis comercializados. As investigações revelaram que o investigado adquiriu, por meio de fraude, imóveis do Programa Nacional de Reforma Agrária, mediante a inserção de dados falsos em formulários do Incra, com a ajuda de servidores da instituição.
Aquisição de imóvel pela Política Nacional de Reforma Agrária. Em determinada fraude, o ex-prefeito adquiriu o imóvel de matrícula nº 16.183, com área de 129,8225 ha, no Projeto de Assentamento Independente I, pelo valor de R$ 24.527,36, em 05/09/2018. Segundo foi apurado, a aquisição desse imóvel foi ilegal, pois o ex-prefeito omitiu que exerceu função pública de prefeito na cidade de Confresa nos anos de 1993 a 1996. A participação de agentes políticos na Política Nacional de Reforma Agrária é vedada. O Título de Domínio Público sob Condição Resolutiva nº MT013100000153, adquirido pelo investigado, estabelecia que a unidade familiar deveria manter a destinação social do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos. No entanto, no dia 07/11/2018, dois dias depois da aquisição, o Incra emitiu ofício ao CRI de Porto Alegre do Norte, também município de Mato Grosso, autorizando a retirada das medidas constritivas, permitindo a comercialização do imóvel destinado a reforma agrária. Antes disso, o ex-prefeito já havia comercializado frações desse imóvel por preços milionários.
Em razão disso, além da operação deflagrada nesta quarta-feira (30/03), o MPF já havia proposto a Ação Civil Pública (ACP) nº 1000673-25.2021.4.01.3605 na Justiça Federal em Barra do Garças para anulação da titulação realizada pelo Incra em nome do ex-prefeito de Confresa. Em decisão liminar, determinou-se o bloqueio e a indisponibilidade do imóvel, impedindo assim novas comercializações.
Fraude na regularização fundiária urbana em Confresa (MT) – A Operação Usurpare também objetiva a apuração de fraude na aquisição de imóveis que a União promoveu à doação para o Município de Confresa, na área do PA Independente I – Gleba “D”, a fim de se realizar a regularização fundiária urbana.
O Projeto de Assentamento Independente I foi criado em 1995, conforme código Sipra MT11310000 (Portaria INCRA/SR-13/Nº 137, de 29 de dezembro de 1995), com uma área total de 13.714,1170ha, formado pelas Glebas “A”, “B”, “C” e “D” e destinado ao Programa de Reforma Agrária e de Regularização Fundiária Urbana para famílias de agricultores ou trabalhadores rurais sem condições econômicas de adquirir imóvel rural.
A área foi doada pela União mediante o Título de Doação com encargo nº MT51035326, que impôs ao Município de Confresa o dever de regularizar a área por meio de alienação gratuita e alienação onerosa, mediante procedimento licitatório.
O Projeto de Assentamento Independente I – Gleba “D”, com área de 2.219,8086ha, foi desmembrado em duas áreas: uma delas, com área total de 330,9550ha, denominou-se Núcleo Urbano 01 sob a matrícula 3.722; a outra (área remanescente), com área total de 1.888,8536ha, permaneceu sob a matrícula 3.636, sendo que essa área foi subdivida em 48 (quarenta e oito) lotes rurais.
A área da matrícula 3.722, por sua vez, foi desmembrada em novas matrículas para registrar os Projetos de Regularização Fundiária denominado Setor Jardim do Éden, Setor Jardim do Éden II, Setor Maravilha, Setor Santa Luzia, Setor Santa Luzia I, Setor Santa Luzia II, Setor Santa Luzia III, Setor Jardim Vitória, Setor Buritis, Setor morada Nova I, Setor morada Nova II, Setor morada Nova III, Setor Vila 2.000, Setor Jockey Club, mais os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.
Após ação legislativa, que culminou na aprovação da Lei Complementar Municipal nº 96/2014, o ex-prefeito de Confresa passou a alienar parte dos imóveis públicos doados pela União sem o devido procedimento licitatório. Além disso, constatou-se que mais de 200 (duzentos) imóveis públicos foram alienados aos familiares do ex-prefeito por preços irrisórios.
No setor Santa Luiza III, as áreas destinadas a regularização fundiária, também foram alienadas de forma irregular, permitindo a construção de condomínio residencial de alto padrão. Deste modo, a ação legislativa promovida pelo ex-prefeito e a alienação irregular vem sendo objeto de questionamento nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1002643-94.2020.4.01.3605, que, dentre outras, requer a declaração incidental de inconstitucionalidade Lei Complementar Municipal nº 96/2014, uma vez que se criou uma nova hipótese de inexigibilidade de licitação, afrontando diretamente o disposto nos artigos 22, XXVII e 37, XXI, da Constituição Federal.
Estima-se que as operações imobiliárias com os imóveis públicos ultrapassem o montante de R$ 15.166.152,64 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), além do imenso prejuízo social.
A alienação (venda) fraudulenta de imóveis públicos atinge diretamente a camada mais carente da sociedade, que almeja instrumentos governamentais para lhe assegurar oportunidade de acesso à propriedade urbana e rural.
Gaeco – No âmbito do MPF, a operação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o objetivo de priorizar e especializar o combate a crimes complexos e aqueles praticados por organizações criminosas no estado. Nesse intuito, o grupo auxilia os procuradores naturais em casos concretos; atua nos casos em que o procurador-geral da República (PGR) determina a intervenção, em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores; bem como procede à coleta e análise de informações de inteligência.
O procurador-geral da República designou dois Procuradores da República, indicados pelo colégio de membros do Mato Grosso, e um Procurador Regional da República para compor a comissão provisória do Gaeco-MPF/MT.
Os trabalhos da Comissão Provisória se encerram no final de março, a expectativa é que a PGR instalem o Gaeco definitivamente no Mato Grosso e designe os membros da Comissão Provisória para mandato de dois anos.