A Assembleia Legislativa de Mato Grosso vai analisar, nos próximos meses, o Projeto de Lei 136/2022 que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito ao atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas unidades do Ganha Tempo. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), a proposta aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
Se aprovado, a nova lei deverá entrar em vigor na data da sua publicação. Botelho defende investimentos que promovam conforto e qualidade de vida à população. Esse projeto chama a atenção do Poder Executivo sobre o tratamento igualitário às pessoas com deficiência auditiva, nas unidades Ganha Tempo, que registra diariamente milhares de atendimentos, inclusive, à emissão de documentos.
Praticante de crossfit, a dona de casa Verônica dos Santos Pauli Pereira espera pela aprovação desse projeto. “Faço leitura labial e acho excelente essa proposta! Os surdos ficam limitados para resolver seus problemas. Já passei por isso várias vezes. Lembro que durante exame de rotina, falei com o atendente que sou deficiente auditiva. Pedi para o médico retirar a máscara, mas ele não retirou e fiquei sem entender nada do que falou durante a minha consulta. Naquele momento, me senti deficiente. Não porque tenho dificuldade de ouvir, mas porque os estabelecimentos não estão preparados para esse tipo de atendimento. Por isso, muitos lugares prefiro ir com o meu marido ou meu filho”, explicou Verônica, que tem perda auditiva moderada e severa.
É pela situação da Verônica e de milhares de deficientes auditivos que o deputado Botelho fará o amplo debate pela aprovação da nova lei. “A presença do tradutor e intérprete no atendimento às pessoas com deficiência auditiva permite o acesso às informações para garantia de direitos básicos perante a Administração Pública”, diz trecho do projeto.
DIREITO – Na proposta, Botelho cita a convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que considera fundamentais para a efetividade dos direitos humanos das pessoas surdas: o acesso e o reconhecimento da língua de sinais, o respeito pela identidade linguística e cultural, a educação bilíngue, o recurso aos intérpretes de línguas de sinais e outros meios de acessibilidade.
Também destaca a Lei 10.436/02 que oficializou a Língua Brasileira de Sinais como língua oficial brasileira. Essa mesma lei também determina que o Poder Público e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da LIBRAS como meio de comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete quando o cidadão com deficiência auditiva recorrer ao Poder Público ou suas entidades para exercer seus direitos.
“Outro ponto que merece destaque em relação à inclusão de pessoas com deficiência auditiva é o fator da pandemia da Covid-19, que por causa do uso de máscara impede a leitura orofacial, corroborando com a necessidade de tradutor ou intérprete de LIBRAS nas unidades do Ganha Tempo”, alertou Botelho, no PL.