O historiador e deputado estadual Suelme Fernandes(sem partido), disse que as federações partidárias podem atrapalhar o processo político de alguns candidatos em outubro deste ano.

“Não existe porto seguro em política. Ela é uma atividade emparedada. Claro que este ano ainda pode levar aquela surpresinha especial que é a federação, pois a pessoa filia aqui pensando em chapa pura e depois vem a federação e pode jogar ele para ser tijolinho para outros candidatos”.

Na avaliação do político a federação é uma ‘coligação maquiada’ que vem para oprimir os partidos menores tirando a sua autonomia. “A federação já é a antecipação da fusão. Eu acho que chapa de federal em Mato Grosso vai ter umas seis, naturalmente os partidos pequenos vão para federação, é beijar a mão dos tubarões para tentar sobreviver”, alfinetou.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal validou a lei das federações partidárias, um modelo de união entre partidos que precisa durar quatro anos. A estreia do novo modelo é nestas eleições. Aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado, a federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, com estatuto e programa comuns, registrados no TSE.

Ao contrário das coligações, as federações não são descartáveis depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos.

O STF esticou o prazo, que venceria em 1º de março. Agora, os partidos terão até o dia 31 de maio para pedir à Justiça Eleitoral o registro de federação.

Vale lembrar também que abriu nesta quinta-feira (03), a janela de migração partidária. Período que chancela candidatos – como os ocupantes dos cargos de deputados federal, estadual e distrital -, a mudarem de partido, para concorrer a eleição majoritária ou proporcional. Esta alteração pode ser feita até o dia 1º de abril de 2022.

Conforme determina a Lei nº 9.096/1995, antes ou após o prazo da janela partidária os detentores dos cargos citados que mudarem de partido podem perder o mandato, exceto no caso de algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, ou grave discriminação pessoal.

Suelme finaliza dizendo que diante disso tudo é impossível ainda prever qual será o cenário político e os candidatos em outubro.

“Seria mais fácil assistir novela para prever o que irá acontecer, essa é a beleza da política a instabilidade. Afinal quem decide é o eleitor quando vota”.