Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso interposto contra decisão que assegurou o poder geral de cautela do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e reafirmou a competência constitucional do órgão de controle externo para determinar medidas cautelares.
A decisão do Pleno do STF manteve suspensos os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que limitavam, indevidamente, o escopo do poder geral de cautela exercido pelo Tribunal de Contas.
“Resta evidenciada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas na manutenção da decisão impugnada, sobretudo considerada a possibilidade de frustração da utilidade do resultado final da fiscalização da Corte de Contas Estadual, porquanto as medidas cautelares impugnadas na origem visam a preservação do erário em caso de confirmação das irregularidades dos contratos administrativos firmados”, diz trecho da decisão do STF.
Na sequência, a Suprema Corte reafirma a competência constitucional que os tribunais de contas possuem para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em sede de atos de fiscalização.
De acordo com o consultor jurídico-geral da Corte de Contas, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, de forma resumida, na decisão que foi mantida suspensa o TJMT pretendia impedir o TCE-MT de conceder ‘liminares inaudita altera parte’, ferramenta jurídica utilizada quando verificado urgente risco a algum direito, sendo necessário acautelá-lo sem a oitiva prévia da parte.
“O pedido de suspensão de segurança 5505 foi proposto pelo TCE-MT diretamente ao STF depois que duas decisões do TJMT ceifaram, de forma inconstitucional, os poderes da Corte de Contas de Mato Grosso. Caso não houvesse correção imediata deste entendimento, poderiam ocorrer danos graves ao erário do Estado e dos municípios, além de outros bens jurídicos em jogo nos processos que correm no TCE-MT. Prerrogativas são inegociáveis, nenhum órgão pode abrir mão”, asseverou o consultor jurídico-geral.