Várzea Grande foi o primeiro município de Mato Grosso a criar sua Guarda Municipal, com amparos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de Mato Grosso. Suas atividades estão divididas em serviços operacionais, sociais e serviços de trânsito.

Uniformizada e armada, foi em 23 de fevereiro do ano de 2000, conforme Lei municipal nº 2.142/2.000, que a Guarda Municipal de Várzea Grande se tornou uma realidade, na gestão do então prefeito Jaime Veríssimo de Campos e do Cel. Walter de Fátima Pereira como primeiro comandante.

Prevê, além da proteção dos bens de domínio e uso do poder público, o apoio na proteção dos serviços executados pela Prefeitura e nas funções de policiamento preventivo e ostensivo de segurança pública. Atua como agente da autoridade de trânsito e na segurança das escolas da rede municipal de ensino.
Os serviços operacionais são compostos por atividades de proteção do patrimônio público (bens, serviços e instalações), apoio à Polícia Militar e Polícia Civil nas ações de segurança pública, colaboração de execução de segurança e orientação em eventos públicos. Participa também da elaboração do planejamento para prevenção, preparação e resposta a ocorrência de desastres, defesa do meio ambiente e em apoio aos órgãos competentes.
Presta também serviços no auxílio ao transporte da população carente, principalmente a doentes e idosos ao Pronto Socorro Municipal, além do apoio aos serviços executados pelas diversas secretarias do município.

TRÂNSITO

Nos serviços de trânsito, cabe à Guarda Municipal fiscalizar, controlar e atender aos acidentes sem vítimas, elaborando o boletim de ocorrência.
A GM atua na fiscalização, autuando condutores que cometerem infrações de trânsito. Também desenvolve parcerias com o DETRAN MT, realizando campanhas educativas com entrega de panfletos e abordagem direta aos condutores, orientando-os a adotarem um comportamento mais seguro e respeitar as leis, como exercício de cidadania.

EFETIVO

Hoje a GMVG integra a Secretaria Municipal de Defesa Social que tem à frente como secretário o Cel. PM ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA e como comandante o servidor de carreira da Guarda Municipal, ALISSON BARACAT SALGADO. A instituição possui 138 integrantes entre homens e mulheres. Os guardas municipais são admitidos via concurso público. A capacitação profissional tem sido realizada todos os meses do ano de forma constante, na procura da excelência de qualidade e eficiência nos serviços oferecidos, visando à plena satisfação da população.

EDUCAÇÃO

A Guarda Municipal de Várzea Grande, dentre as várias atribuições da corporação vem desenvolvendo por meio da Guarda Cidadã, projetos sociais e educacionais. O ‘Teatro de Fantoche’ é uma atividade que visa ações de prevenção e educação cuja atuação se dá em escolas públicas, privadas e instituições da sociedade civil organizada. As áreas de atuação são educação no trânsito, Lei Maria da Penha, saúde preventiva, meio ambiente e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
O Teatro de Fantoche sempre inovando com novos personagens e novos temas, dentre eles, educação para com as normas e sinalizações de trânsito, respeito ao idoso, valores morais, maus tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
A apresentação é feita pelos próprios GM’S e faz o maior sucesso entre os estudantes.

Leia mais:  Prefeito Stopa estuda implantar “passaporte da vacina”

RONDA ESCOLAR

 

A Guarda Municipal de Várzea Grande atua decisivamente na garantia da segurança nas escolas. As rondas escolares contemplam a rede municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil. Nas rondas, a GM conta com motocicletas, atuando em grupo, para a fiscalização. A proposta é manter um elo de confiabilidade entre os estudantes e a instituição, garantindo a tranquilidade das aulas, prevenindo com isso, o ingresso de drogas e armas no ambiente escolar. Os Guardas da Ronda Escolar adentram as salas de aulas para repassar as crianças noções de civismo, respeito, etc.
PATRULHA MARIA DA PENHA
A “Patrulha Maria da Penha” é um trabalho de acompanhamento às mulheres vítimas de violência doméstica que estão com medidas protetivas deferidas pelo Poder Judiciário no município. Os agressores também serão inseridos no “SER – Serviço Reflexivo para homens” e terão que participar de uma capacitação composta por 14 módulos, que será oferecida pela Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no CREAS, de Várzea Grande e CRAS, de Nossa Senhora de Livramento.
A Patrulha Maria da Penha é um dos eixos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher de Várzea Grande. Durante as visitas, os integrantes da Patrulha vão fiscalizar o cumprimento dessas medidas e prestar as informações que as vítimas necessitam.
Entre os muitos projetos e programas que a Guarda Municipal de Várzea Grande está à frente, temos ainda o Pedal da Guarda, Judô e Jiu-Jitsu.

HISTÓRIA

Estudos mostram que a história das Guardas Municipais remonta ao ano de 1926, quando o então governador Carlos Campos, fez criar, na cidade de São Paulo, a Guarda Civil, nos moldes da antiga Polícia de Londres, Inglaterra. Uniformizada e calcada na hierarquia e na disciplina, de princípios civis, servia ao patrulhamento das ruas e dela era cobrado fino trato para com o público.
Em 1969, com a extinção das Guardas Civis e a transformação de seus integrantes em policiais militares, a filosofia de policiamento ostensivo preventivo passou a estar em segundo plano. As Polícias Militares foram voltadas, muito mais a defesa do Estado que à proteção do cidadão.
Dois anos após, novamente na cidade de São Paulo, com a sociedade ressentindo-se de policiamento ostensivo comunitário, o ex-presidente e então prefeito Jânio Quadros fez ressurgir a Guarda Civil Metropolitana.
As Guardas Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna – Constituição Federal de 1988, e o Brasil, sob o império do Estado Democrático de Direito, instituiu-se as Guardas Municipais, que faculta aos municípios “criar” Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a Lei 13.022 em seu Art. 1. Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2o incumbem às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Tem também o SUSP – O Sistema Único de Segurança Pública foi instituído pela Lei Nº 13, 675 no dia 11 de junho de 2018. O Susp visa integrar os órgãos de segurança e inteligência; padronizar informações, estatísticas e procedimentos; entre diversas outras medidas visando à integração das forças de segurança.
Portanto, possuem poder de polícia administrativa para atuar em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal),

Leia mais:  DEM espera eleger quatro deputados estaduais e dois federais

A atuação da guarda se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas, além de todas as secretarias do município.
Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades “policiais”, ela estará amparada pela lei. Tanto pelas leis penais, como as leis municipais.
Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários públicos municipais.
Por meio de uma Central de Comunicação, a Guarda Municipal de Várzea Grande opera 24 horas por dia e atende chamadas de natureza diversa, que podem ser solicitados via 153 ou 190.

Wilson Pires de Andrade – Jornalista em Mato Grosso.