O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, acolheu o pedido de penhora do Ministério Público Estadual (MPE) sobre um imóvel do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho.
“Por fim, pontuo que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), sendo reservado, ainda, a preferência na arrematação do imóvel, nos termos do art. 843, §1º do Código de Processo Civil”, explicou o magistrado.
Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa a pagar uma multa civil de R$ 1,1 milhão, equivalente a 10 vezes o valor de seu salário na época dos fatos, com juros e atualizações monetárias.A condenação foi motivada por irregularidades na execução de um contrato de prestação assinado em 2003 entre o Indea e a Agência de Viagens Universal Ltda para fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais e reserva de hotéis. O MPE apontou que houve prejuízo de R$ 1,1 milhão ao erário. O processo foi distribuído ao Judiciário em abril de 2009 e o mérito da ação foi julgado em setembro de 2013, resultando na condenação do ex-gestor. A sentença já transitou em julgado e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na ação de improbidade o Ministério Público denunciou o ex-presidente do Indea e também o empresário Horário Teixeira de Souza Neto, que era responsável pela Agência de Viagens Universal. Horário foi absolvido na sentença de primeira instância. De qualquer forma, seu nome também consta no polo passivo como um dos executados.
O Ministério Público sustentou na peça acusatória que o contrato foi aditivado por 7 vezes e saiu de R$ 136,4 mil para R$ 834,1 mil, superando o limite máximo de 25% permitido pela lei federal número 8.666/93 (lei das licitações). Afirmou ainda que também foram pagos R$ 1,2 milhão à empresa sem a cobertura contratual, totalizando R$ 2 milhões.
Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer técnico apontando que foram pagos na verdade o valor de R$ 1,9 milhão. Por isso, o Ministério Público pediu que o ex-presidente do Indea fosse condenado por improbidade e obrigado pela Justiça a ressarcir o erário estadual em R$ 1,1 milhão.