O Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) pediu penhora de 20% dos R$ 50 milhões que o Botafogo receberá pelo empréstimo-ponte a ser pago por John Textor. A ação corre Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Na petição, o Sindeclubes argumenta que a lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) exige o repasse desses R$ 10 milhões. O Botafogo ainda não foi intimado, mas avisou à reportagem do ge que discorda e irá contestar. O clube debate internamente os próximos movimentos. O pedido do sindicato corre no Regime Centralizado de Execuções aprovado pela Justiça para o clube alvinegro, que tem cinco dias para se manifestar.

Essa primeira parcela do investimento de Textor será depositada diretamente nos cofres do Bota, ainda como associação. Trata-se de um empréstimo que, após o repasse da SAF a Textor, terá os 10% da nova empresa como garantia. Os outros R$ 350 milhões serão injetados diretamente na sociedade anônima, que terá o controle do futebol.

O que diz a lei

“Art. 10.  O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:

I – por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;

II – por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.

Art. 11.  Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art. 10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme estabelecido nesta Lei.”

O que é RCE?

O Botafogo entrou em acordo com a Justiça para inscrever dívidas em um novo parcelamento, o que organiza os pedidos de penhora e evita bloqueios de receitas. Em troca, o clube se comprometeu a repassar 20% das receitas todos os meses, até que as pendências zerem.

O Regime Centralizado de Execuções é um mecanismo que permite renegociar dívidas de maneira unificada. Credores farão uma “fila” para receber seus créditos. O clube de futebol, o devedor, dedicará parte de suas receitas mensais para fazer esses pagamentos. À medida que o tempo passa, a fila diminui.

Com a criação da SAF, a nova empresa fica responsável pelo repasse à associação. Existe certa similaridade com o Ato Trabalhista, por causa da ordem de pagamento, e também com a Recuperação Judicial, pois, nesse processo de renegociação, credores poderão conceder descontos para receber o dinheiro antecipadamente. No entanto, essa ferramenta não leva à falência. (GE)