Um homem de 19 anos que mantinha práticas sexuais frequentes com uma adolescente de 12 anos na cidade de Nova Olimpia (204 km de Cuiabá), foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e teve anulada uma sentença que havia condenado a oito de prisão em regime fechado. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi dada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal no dia 16 de dezembro.

Vale lembrar que nos termos do Código Penal brasileiro, estupro de vulnerável se configura com a prática sexual mantida com menor de 14 anos, ainda que ocorra consentimento, ou com alguém que, por enfermidade, substância química ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para prática do ato.

Uma sentença anterior de juiz de primeiro grau havia aplicado uma sentença de oito anos de prisão em regime fechado após concluir com base na investigação da Polícia Civil e pelas provas produzidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que houve estupro de vulnerável.

Porém, a defesa do condenado ingressou com recurso de apelação que foi integralmente aceito. O relator, desembargador Orlando Perri, entendeu que não havia elementos nos autos para incriminar o homem pelo crime de estupro de vulnerável, uma vez que, o acusado não incide em delitos penais, jamais ofereceu riscos à sociedade e o relacionamento com a menor de idade só ocorreu com a permissão de ambas às famílias. Assim, o magistrado aplicou a chamada ‘teoria da distinção’ na qual se afasta a punição diante das particularidades do caso em julgamento.

O caso – O jovem de 19 anos J.A.D.S foi denunciado pelo Ministério Público após a Polícia Civil concluir que nos meses de julho a setembro de 2014, no município de Nova Olímpia, interior de Mato Grosso, mantinha relações sexuais frequentes com a menor J.E.D.A., de apenas 12 anos na época dos fatos. A investigação da Polícia Civil foi aberta no dia 2 de setembro de 2015 com base em uma denúncia do Conselho Tutelar de Barra do Bugres (164 km de Cuiabá) de que quatro adolescentes estavam morando sozinhos porque a mãe havia casado e partido com o novo companheiro para morar no município de Diamantino.

O pai dos adolescentes compareceu na sede do conselho tutelar no dia 28 de agosto de 2015 para prestar esclarecimentos. Na ocasião, informou que tinha conhecimento que a filha de apenas 12 anos estava namorando com um rapaz de 19 anos e que ambos planejavam se casar, o que efetivamente ocorreu no ano seguinte. Em depoimento à Polícia Civil, a menor de 12 anos informou que sua primeira relação sexual foi com o namorado de 19 anos e que todos os atos sexuais sempre ocorriam com sua permissão.