O secretário municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, Leovaldo Sales, determinou por meio de uma portaria publicada nesta sexta-feira (21), a suspensão temporária do atendimento ao público na forma presencial nas unidades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, mantendo o atendimento na modalidade remota, através de e-mails e/ou telefones institucionais. A medida é para conter o avanço da Covid-19. Veja logo abaixo os canais disponíveis.
“Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, a ação prioritária será destinada aos assuntos relacionados à Covid-19, aos casos de risco iminente à saúde pública e ao meio ambiente, proteção e defesa do consumidor, proteção e defesa civil e da ordem pública. §2º – O horário de expediente dos órgãos e setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil permanece inalterado, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Artigo 4º – O trabalho administrativo será realizado de forma presencial para todos os servidores públicos da SOPDC, obedecendo sempre às recomendações de biossegurança da Organização Mundial de Saúde, como a obediência de distância de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel 70% e/ou outros produtos similares de esterilização, uso obrigatório de máscaras de proteção pelos servidores públicos, bem como pelos cidadãos que não puderem resolver sua demanda eletronicamente, através dos canais disponibilizados pela SOPDC. Parágrafo único. A jornada de trabalho diária dos servidores da SOPDC deverá ser cumprida integralmente, de acordo com respectivo concurso, contratação e/ou nomeação, submetendo-se, entretanto, às medidas de prevenção ao contágio da Covid19, conforme disposto no Decreto Municipal nº. 8.430, de 18 de maio de 2021, com as alterações dispostas no Decreto Municipal nº. 8.657, de 01 de outubro de 2021”, consta na portaria.
O serviço de protocolo da Ordem Pública e Defesa Civil, funcionará de segunda à sexta, das 08h às 12h para execução de processamento de atos administrativos inerentes à fiscalização; e das 12h às 18h para recebimento e protocolização de defesas administrativas e demais requerimentos de pessoa física ou jurídica relacionados a processos administrativos de fiscalização e/ou processos administrativos sancionadores, que envolvam aplicação de penalidades e medidas administrativas.
O serviço de recepção orientará os cidadãos que se dirigirem à sede da Secretaria Municipal, quanto às modalidades de atendimento remoto disponíveis e sobre a possibilidade de acesso aos serviços oficiais de consulta de processos e de emissão de guias de recolhimento de taxas e de multas através dos endereços eletrônicos transparencia.cuiaba.mt.gov.br e http://emissao.cuiaba. mt.gov/portal, respectivamente.
O atendimento do Disque Denúncia da Sorp será de segunda a sexta, das 08h às 18h, sendo que o registro de reclamações ou denúncias dar-se-á na modalidade remota, através do telefone 3616-9614; e, em se tratando de reclamações ou dúvidas relacionadas à proteção e defesa do consumidor, através do telefone 3632-6400, Whatsaap 3641-6400 e/ou por meio do aplicativo do PROCON CUIABÁ, disponível nas plataformas Android e IOS, exclusivamente para registro de denúncias consumeristas, bem como pelo e-mail: atendimento.procon@cuiabá.mt.gov.br .
Os serviços públicos de fiscalização, de defesa civil e de apoio à segurança pública serão exercidos em regime de escala ou por meio da expedição de ordens de serviço, com observância das recomendações de segurança da Organização Mundial de Saúde.
As medidas desta portaria aplicam-se aos servidores públicos, terceirizados e estagiários que possuam vínculo com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado oficial de emergência de saúde pública em razão da Covid-19.