O prefeito interino de Conquista D’Oeste (571 km a oeste de Cuiabá), Daniel de Menezes Alvares (Solidariedade), emitiu um novo decreto com medidas para evitar a disseminação da covid-19, no município. O gestor restringiu a realização de velórios na cidade por meio da limitação de pessoas nas cerimônias e tempo de duração, inclusive com multas em casos de descumprimento que podem superar R$ 1,2 mil.
Conforme o decreto de nº 09/2022, que circula no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, a realização de velórios na cidade está liberada, desde que a pessoa falecida não tenha morrido por suspeita ou seja caso confirmado de infecção pela covid.
Será permitida a realização se observado o limite máximo de até 4 (quatro) horas de duração. Alimentos e bebidas estão proibidos de serem servidos e consumidos durante o velório. Os presentes no velório não podem ultrapassar o número de 5 (cinco) pessoas ao mesmo tempo dentro do ambiente interno do velatório. “Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos. Fica proibida a realização de velórios em residências e em ambientes com área inferior a 30m² (trinta metros quadrados)”, confirma trecho da publicação.
A multa será no valor de 150 UPF municipal – equivalente hoje a R$ 636,69 , por qualquer ação ou
omissão de descumprimento. Em caso de primeira reincidência a multa será aplicada no valor de 300 UPF municipal – equivalente hoje a R$ 1.273,38 por qualquer ação ou omissão de descumprimento.
Além das cerimônias fúnebres, o decreto engloba medidas como distanciamento social. Prevê ainda restrições sobre os comércios privados, que devem manter à disposição dos clientes itens como álcool em gel para higienização das mãos. Caso as normas sejam descumpridas, a prefeitura estabeleceu aplicação de multas e até mesmo interdição dos estabelecimentos.