Já é lei em Mato Grosso a garantia do direito ao atendimento prioritário à pessoa em tratamento oncológico. De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a Lei 11.621/21 foi publicada em dezembro.
Dessa forma, os estabelecimentos públicos, privados e as agências bancárias terão que oferecer atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico, basta apresentar a declaração médica que ateste essa condição.
Para isso, esses estabelecimentos deverão divulgar a nova lei nas suas dependências e indicar qual o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento. Além disso, caberá ao órgão de defesa do consumidor proceder à fiscalização quanto ao cumprimento da nova lei.
Botelho fez ampla defesa à aprovação dessa lei. Justificou a importância de atender com maior rapidez esses clientes que, momentaneamente, ficam debilitados em razão ao tratamento contra o câncer, como a radioterapia, quimioterapia e outros fatores que causam intenso cansaço e fadiga.
“Assim, tarefas simples, como comparecer a um órgão público ou ir ao banco podem se transformar em compromissos difíceis de serem realizados. Essa lei deverá minimizar o sofrimento das pessoas em tratamento oncológico por meio da inclusão no atendimento preferencial, que já é destinado aos idosos, gestantes e deficientes físicos, justamente em razão da condição clínica debilitada e necessidade de celeridade no atendimento”, defendeu.
O deputado também é autor da Lei 11.461/21, que assegura atendimento prioritário aos doadores de sangue raro, nos bancos de sangue de Mato Grosso.