O Buffet Fly Park Prime que ocupa um imóvel no bairro Verdão, em Cuiabá, teve sua ordem de despejo homologada pela juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon por conta de uma dívida de aluguel de mais de R$ 340 mil. Na decisão, a empresa está proibida de retirar seus bens da propriedade como uma forma de garantia de pagamento do débito. Essa decisão foi tomada no dia 15 de dezembro.

A defesa do buffet informou que obteve liminar junto ao Tribunal de Justiça cassando a decisão. De acordo com informações do processo, os representantes da Fly Park fecharam um contrato de locação do imóvel no ano de 2019 pelo valor de R$ 20 mil mensais. No acordo, ficou estabelecido que o aluguel subiria para R$ 25 mil em 2021 e R$ 30 mil a partir de 2023.

Segundo as proprietárias do imóvel, a empresa de buffet infantil não vem pagando o aluguel desde setembro de 2020, acumulando uma dívida de R$ 341 mil. “Aduz que a parte requerida instalou no local a empresa Buffet Fly Park Prime, ficando estipulado o valor do aluguel mensal de R$ 20.000,00 em 2020, R$ 25.000,00, a partir de 2021, e R$ 30.000,00 a partir de 2023.

Também informam que a partir de setembro/2020 a requerida passou a efetuar o pagamento de quantia inferior referente ao valor do aluguel, estando em mora com suas obrigações locatícias. Acrescenta que a parte requerida está inadimplente com a quantia de R$ 341.082,55”, diz trecho dos autos.

Ao argumentar sua decisão, a juíza explicou que os documentos apresentados pelas proprietárias do bem comprovaram nos autos a inadimplência do buffet infantil. “Em juízo de cognição sumária, os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a comprovação de inadimplemento da parte requerida, diante das inúmeras ações de cobrança de valores, e em consideração ao exorbitante valor do débito discutido no processo em análise. Desse modo, se faz necessária à retenção dos bem no local, como garantia à quitação dos valores em discussão”, analisou a juíza. Uma audiência de conciliação esta prevista para o dia 15 de fevereiro de 2022.

A defesa do buffet informa que uma decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cassou a decisão que proibia a retirada dos seus bens do imóvel. Além disso, explica que o buffet irá deixar o local até o próximo dia 15 de janeiro e se instalará na Avenida Fernando Correa da Costa, região do bairro Pico do Amor. Inclusive, já possui eventos marcados para a nova instalação.