A Secretaria de Fazenda tem intensificado as ações de controle e monitoramento em diversos setores, inclusive no de comércio exterior e de benefícios fiscais. A medida visa proporcionar aos constituintes a possibilidade de autorregularização de alguma pendência, quer de obrigação principal ou obrigação acessória, antes de qualquer ação fiscal.

De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), 2.455 contribuintes que estavam irregulares perante o Fisco foram notificados entre janeiro e novembro de 2021. Dentre as notificações emitidas, 1.066 são referentes ao controle de benefícios fiscais e 1.389 são referentes ao comércio exterior (exportações e importações).

Dos contribuintes notificados e que já tiveram a análise de suas respostas finalizadas, mais de 90% efetuou a autorregularização, resultando em R$ 44,18 milhões recuperados aos cofres do Estado. As demais 439 empresas continuam irregulares e foram autuadas a recolher R$ 102,5 milhões, valor correspondente ao ICMS devido e à multas.

Após a notificação, o contribuinte deve promover a autorregularização ou demonstrar que não está irregular perante o fisco. Nos casos de não regularização, esses contribuintes podem ter o seu credenciamento e/ou benefício fiscal suspenso. Além disso, a empresa pode ser autuada.

A Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR), unidade responsável pelo monitoramento dessas empresas, destaca que os resultados obtidos foram impulsionados pelo desenvolvimento de roteiros eletrônicos em software de análise de dados.

“A análise de dados é feita a partir da priorização de pontos de controle e implementação de regras de negócio e algoritmos que identificam os contribuintes em situação irregular no cumprimento de suas obrigações tributárias”, explica o coordenador da CCBR, Edson Fontana.

De acordo com a CCBR, a próxima etapa do processo de aperfeiçoamento dos controles, que está em fase piloto, é automatizar a identificação massiva de contribuintes irregulares por pontos de controles prioritários e online, inclusive com interface de comunicação com os contribuintes para que esses já possam reconhecer e promover a autorregularização sem a necessidade de notificação do fisco estadual.