O Plenário de Deliberações da Assembleia Legislativa aprecia, nesta terça-feira (7), Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que quer inibir a exigência, por parte do poder público, de apresentação de comprovante de vacinação contra o covid-19 para acessar os estabelecimentos comerciais ou similares no Estado. O texto vai à segunda votação.

O PL também quer garantir a liberdade de locomoção de pessoas que ainda não foram vacinadas e que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular.

O projeto, protocolado no dia 27 de agosto, destaca número de pessoas vacinadas contra o vírus.

“O Brasil tem hoje cerca de 27% da população adulta vacinada com as duas doses, o que é pouco para que os efeitos dessa vacinação possam ser sentidos, principalmente na tentativa de controle da pandemia. Pesquisa do instituto Datafolha divulgada no mês de julho de 2021 registra uma adesão recorde à vacina contra a covid-19”, traz trecho.

“De acordo com o levantamento, a soma dos que já receberam uma dose do imunizante ou pretendem se vacinar subiu de 91% para 94%, o maior índice desde que essa consulta começou a ser feita. Ao todo, 56% dizem já ter se vacinado, com ao menos uma dose, e 38% afirmam que pretendem fazê-lo. Os que dizem que não foram nem querem se vacinar são 5% e os que disseram não saber são 1%”, completa.

Em justificativa, a parlamentar ressalta, conforme os dados apresentados, que a grande maioria da população pretende se vacinar. Contudo, a emedebista também reforça que o acesso à vacina no Brasil segue a passos lentos, bem “longe de uma cobertura vacinal eficiente, o que nos leva a garantir o direito das pessoas a frequentarem lugares públicos ou privados, independente da sua situação vacinal, uma vez que tal situação não depende apenas da vontade do indivíduo”.

Janaina apresenta artigo 50 da Constituição da República, que garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Destaca que sendo a liberdade individual um direito fundamental, a exigência de meios comprobatórios da imunização representa cerceio à liberdade de locomoção, meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão.

“Diante do exposto, para impedir a restrição de acesso a locais públicos e privados no Estado e visando vedar qualquer ato que tente segregar a população com o intuito de combater a pandemia, em razão da falta de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19”, finaliza.