O juiz da Comarca de Juara, Fábio Alves Cardozo, multou uma banca de advogados em mais de R$ 100 mil por abandonarem o júri popular da médica e de seu marido, o empresário Antonio Pereira Rodrigues Neto, acusados de serem os mandantes do assassinato do ex-prefeito de Colniza, Esvandir Antonio Mendes, em dezembro de 2017.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (23). O processo tramita na Comarca de Colniza, a 1.065 km de Cuiabá, porém, por decisão do Tribunal de Justiça, houve o desaforamento do júri para a Comarca de Juara, a 690 km de Cuiabá.

Foi necessária utilização de escolta aérea para levar os réus até o local do julgamento, pois estão presos preventivamente na Capital, além de todo um aparato para garantir a segurança de todos os envolvidos, por isso, a aplicação da multa em mais de R$ 100 mil.

Mapa mostra a localização de Colniza, onde ocorreu o crime — Foto: Arte G1

Mapa mostra a localização de Colniza, onde ocorreu o crime — Foto: Arte G1 

Entenda o caso

Toda confusão começou durante a instrução do processo, após o magistrado indeferir um pedido da defesa, os advogados do réu, os quatro advogados do réu, abandonaram injustificadamente o plenário do júri.

Em razão disso, o juiz presidente do tribunal do júri aplicou multa no valor equivalente a 100 salários mínimos a cada um dos advogados que abandonaram o plenário.

Além disso, eles foram condenados ao pagamento das custas do novo julgamento, bem como mandou oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para comunicação do fato e tomada das providências cabíveis.

Segundo o juiz, “as penalidades foram aplicadas com base na complexidade do caso e transtorno gerado a todos os envolvidos, além do desrespeito ao Poder Judiciário, aos senhores jurados e demais órgãos envolvidos, notadamente os agentes de segurança, bem como o fato de ser de conhecimento público e notório, que o causídico [um dos advogados] é useiro e vezeiro em abandonar plenários de júri de forma injustificada”.

Por fim, foi designado um novo julgamento, determinando-se a intimação da Defensoria Pública para ciência do caso e preparação para assumir a defesa do réu no novo julgamento, caso haja necessidade em caso de novo abandono.