O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU), atendendo uma representação da Procuradoria do Município de Cuiabá, determinou que o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal não realizem a transferência de recursos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para realização das obras do BRT (Ônibus de Rápido Transporte) – em Cuiabá e Várzea Grande. O governador Mauro Mendes anunciou nesta quinta-feira (25), que deverá fazer a obra do novo modal com dinheiro do caixa estadual.
Conforme o relator do processo, o ministro Jorge Oliveira, os documentos apresentados pelo Governo do Estado são inviáveis e ainda, com ausência de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental. (EVTEA). A decisão é de 24 novembro.
O ministro cita que o Ministério do Desenvolvimento Regional não respaldou a mudança do VLT para o BRT e ainda, que a troca do modal é arriscada. “Quanto aos argumentos apresentados pelos entes ouvidos nestes autos, percebe-se, de imediato, uma contradição entre as informações do Governo do Estado e do MDR, já que aquela Pasta, além de não respaldar a decisão do ente subnacional de alterar o modal – já que os estudos do Grupo de Trabalho apontaram que a mudança de VLT para BRT seria mais arriscada e teria maior impacto do que outras alternativas cogitadas – também recomendou a cooperação entre os governos locais e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, ao contrário do afirmado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, os entes federados são autônomos, possuem competências próprias e não possuem relação de subordinação entre si.
“Isso afasta o alegado imperativo de submissão do Município às decisões do ente estadual no tocante ao tema em exame, especialmente quando a matéria é avaliada à luz dos princípios e diretrizes de governança interfederativa”, consta em trecho da decisão.
O ministro pediu a participação dos dois municípios envolvidos no processo, que também possam participar das discussões quanto à escolha do modal. “Assim, como a unidade técnica desta Corte expressou de forma lapidar, é necessário que os entes que serão afetados pela alteração sejam partícipes do processo decisório, para em conjunto definirem a melhor política pública a ser adotada, sempre tendo como foco o interesse público”, pois, ainda que se trate de transporte intermunicipal, “cuja exploração e regulamentação é de competência do Estado de Mato Grosso, não se pode adotar políticas estanques, sem uma avaliação sistêmica e integrada”, consta na decisão.
Reforçou ainda que os estudos técnicos são imprescindíveis para a troca do VLT para o BRT. “Mesmo que consultas e audiências públicas para debater a alteração de modal já tenham sido realizadas, é preciso igualmente lembrar que, consoante a jurisprudência desta Corte e as normas técnicas apontadas pela Seinfra Urbana, é imprescindível que os estudos para fundamentar mudança de porte similar ao da ora aventada sejam robustos e embasados, especialmente pelo grande volume de recursos envolvidos, pelo impacto social previsto e pelos significativos e permanentes dispêndios de operação e de manutenção que serão gerados”, aponta outro trecho.
Consta no documento que Caixa Econômica Federal alegou que o Governo do Estado de Mato Grosso encaminhou a proposta de alteração de modal, com os respectivos subsídios técnicos: “Em janeiro de 2021; a mudança de objeto caracteriza alteração contratual não autorizada pelas normas de gestão de produtos daquela empresa pública, em especial pela Resolução 288/1998 do Conselho Curador do FGTS; eventual alteração do objeto contratual somente poderá ser realizada se autorizada pelo MDR e pelo Agente Operador do FGTS; e embora não participe da definição do objeto contratual, está analisando a documentação recebida, com vistas a subsidiar o MDR”, consta na decisão.