O procurador-geral de Justiça José Antonio Borges entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar duas leis de Várzea Grande. O MP questiona uma lei aprovada em 2000, que autorizou o então prefeito Jayme Campos (DEM) a doar um terreno de mais de 5 mil m² à Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer.

 

A segunda lei foi aprovada em 2012 e retirou o terreno da Ordem Espiritualista e doou ao Templo do Amanhecer de Oliban de Várzea Grande. A segunda doação foi feita na gestão do ex-prefeito Tião da Zaeli. O terreno fica localizado no bairro São Matheus. A ação foi protocolada na última quarta-feira (17).

O MP argumenta que a lei afronta os princípios da administração pública, como da impessoalidade e da moralidade, já que nos textos não consta “nenhuma situação que justifique o interesse público ensejador da doação do imóvel, que deve estar cabalmente comprovado, o que não ocorre nos textos legais ora analisados”.

José Antonio Borges ainda afirma que as duas leis ferem a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso, vez que estabelecem que a doação de terrenos públicos está condicionada à realização de licitação e uma avaliação prévia, o que não teria ocorrido em ambos os casos. A doação a particulares, portanto, “constitui notória ofensa aos mandamentos constitucionais”.

O mecanismo adotado para doar o imóvel, por duas vezes a entidades diferentes, segundo o MP, foi “puramente arbitrário” e deixou os gestores doarem o imóvel sem um critério razoável.

“Assim é que, sob pena de vulneração desse princípio, a doação de imóvel estatal àquele particular e não àquele outro, numa ou noutra circunstância e momento, ao alvedrio exclusivo do administrador do bem público, deve ser apartada, vez que desfalcada de qualquer critério razoável e, portanto, fundada em mecanismo puramente arbitrário”, disse Borges.