O Cruzeiro conseguiu a suspensão de todas as execuções em andamento contra o clube no Tribunal Regional do Trabalho. O despacho do desembargador José Murilo de Morais com a decisão foi feito na noite desta quarta-feira.
“Defiro parcialmente o pedido do requerente para determinar a suspensão imediata das execuções contra si em andamento, ficando vedada qualquer forma de constrição de seu patrimônio e/ou das suas receitas, até ulterior deliberação desta Presidência ou de órgão superior”
O deferimento parcial se dá em função de o Cruzeiro também ter ingressado com um pedido de tutela de urgência para que as execuções referentes à Justiça do Trabalho tramitem em um só juízo.
Inicialmente, o pedido já havia sido aceito, e está em andamento o prazo de 60 dias (desde 28 de outubro) para que o Cruzeiro apresente documentações necessárias para que seja concedido o Regime Centralizado de Execuções (RCE).
Em função do prazo em andamento, o desembargador não concedeu a tutela de urgência pedida pelo clube visando à centralização das execuões.
– Portanto, não pode o Presidente do Tribunal, monocraticamente, conceder o Regime Centralizado, muito menos suspender qualquer forma de constrição, com base na citada lei, daí porque, na decisão anterior, em que deferi o processamento do pedido e determinei a apresentação dos documentos previstos na lei e no prazo nela estabelecido, informei que, por aquela ora, era o que me cabia decidir.
Há alguns dias, o membros do departamento jurídico da Raposa solicitaram a concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE) baseada na Nova Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021). O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu prazo de 60 dias para o Cruzeiro apresentar o plano de credores para que seja apreciado o pedido de reorganização de processos. (Globo Esporte)