O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o bloqueio de mais de R$ 16 milhões das contas do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e da primeira-dama, Márcia Kuhn Pinheiro.
De acordo com o magistrado o valor é referente ao prejuízo apurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em relação ao pagamento irregular de prêmio saúde para servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
As informações constam da decisão judicial que autorizou mandados de busca e apreensão, prisão e afastamento de cargo na Operação Capistrum, deflagrada na manhã desta terça-feira (19) pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), do MPE.
Segundo a decisão, o bloqueio também recai sobre as contas do chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto, e da secretária-adjunta de Governo Ivone de Souza.
O MPE apontou que, segundo delataram os ex-secretários de Saúde Huark Douglas Corrêa e Elizeth Lucia Araújo, o pagamento do prêmio saúde, mesmo já tendo sido apontado como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, ocorria sem parâmetros na Secretaria de Saúde.
Elizeth narrou que os valores variaram entre R$ 70 e R$ 5 mil, sendo que quanto cada pessoa receberia era determinado livremente pelo prefeito Emanuel Pinheiro e a primeira-dama. De acordo com a ex-secretária, as indicações eram feitas por meio de “bilhetinhos”, com nomes de quem tinha que receber.
“Tudo isso demonstra que além de dificultarem a colheita de elementos probatórios, os investigados, em tese, continuarão a agir com as contratações irregulares de servidores temporários, além do pagamento da gratificação indevida do “Prêmio Saúde”, em valores definidos pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com critério pessoal, a pessoas que não fazem jus ao aludido benefício causando, em tese, mais prejuízos ao erário municipal, já estimado em R$ 16.000.650,00 somente em pagamento irregular de ‘Prêmio Saúde'”, diz trecho da decisão.
Dessa forma, o MPE pediu que a mesma quantia fosse bloqueada para resguardar o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais.