Servidoras públicas vítimas de violência doméstica em Mato Grosso podem ter direito à transferência do local de trabalho. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 873/2021, do deputado estadual Valdir Barranco (PT), apresentado na última quarta-feira (29), que a servidora que sofrer qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral poderá solicitar remoção para outra localidade. O direito vale para órgãos da administração pública direta e indireta do Estado.
A proposta estabelece que serão garantidas as mesmas condições da remoção de ofício (mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público), bem como o sigilo dos dados da vítima nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção. Poderá ser determinado o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.
Na justificativa do PL, Barranco afirma que uma das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor. No entanto, essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora.
“Não é raro que o agressor de uma servidora seja seu próprio colega de trabalho ou, ainda, que a vítima trabalhe em cidade pequena. Nessas situações, a necessidade de mudança de domicílio para outra cidade se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora”, argumenta.
O deputado ainda cita que entre as hipóteses que autorizam a remoção do servidor, independentemente do interesse da administração, não consta a situação de violência doméstica ou familiar.
O parlamentar também diz que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto 2006) prevê mecanismos para combater esse tipo de violência, como dispor que o juiz assegure acesso prioritário à remoção da servidora pública. Mas a deputada considera que não basta que esse acesso prioritário à remoção seja determinado por um Juiz.
“Pode e deve a Administração, independentemente de ordem judicial, deferir o pedido da servidora vítima de violência doméstica. Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela remoção, notadamente em razão da vinculação da Administração ao princípio da legalidade”, conclui.