Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu o pedido de habeas corpus e concedeu ao empresário D.R.F., de 48 anos, o direito de cumprir prisão em regime domiciliar, por ser portador da Diabetes Mellitus tipo 1.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Machado.
A unidade prisional que o empresário estava, não oferece o tratamento adequado, sendo assim, a defesa patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Themis Lessa, sustentou que a concessão do “habeas corpus” era extremamente necessária para “a manutenção de uma vida humana que corre concreto e iminente risco de morte, por ausência de estrutura mínima do sistema penitenciário”.
A defesa alegou que o detento teve restringido seu direito de locomoção, como efeito de condenação. No entanto, não teve restringido o direito de merecer tratamento digno.
“Mesmo condenado, o paciente não deixou de ser sujeito de direitos. Mesmo condenado, o paciente não deixou de ser uma pessoa humana. Diante de todos esses fundamentos, e tendo em vista o estado grave de saúde do paciente — devidamente comprovado por relatórios oriundos do próprio sistema prisional, requer seja-lhe concedido direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar, nos termos do artigo 117, da LEP, combinado com artigo 318, do Código de Processo Penal”, disse a defesa no pedido de habeas corpus.
Os advogados salientaram ainda que “os próprios aparatos estatais de fiscalização, em resposta à autoridade coatora e ao MP, deixam expresso que o paciente corre riscos emergenciais, casos em que sua a vida fica exposta grande risco, uma vez que a unidade de atendimento fica muito distante!”.
O desembargador disse ainda que “crise mundial do Covid-19 trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde, inclusive de pessoas presas, de modo que, considerado o estado de saúde do detento, o balanceamento dos riscos sociais frente ao cidadão acusado merece diferenciada compreensão”, concluiu Marcos Machado, que foi acompanhado por unanimidade.