O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu o pedido de intervenção dos 17 clubes da Série A para atuarem como terceiros interessados na Medida Inominada do Flamengo e negou o pedido de reconsideração para revogar a liminar que liberou a presença de público nos jogos do clube carioca em competições nacionais. A decisão foi liberada na noite desta terça-feira.

No documento, Otávio Noronha, afirma que ao estados e não ao STJD negar a presença de público em jogos em relação à pandemia.

“Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional. Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos” – diz um trecho do documento.

Na semana passada, o Palmeiras lidera uma ação conjunta de 17 clubes da Série A no STJD para que a liminar que permite público em jogos do Flamengo seja suspensa. Além do Flamengo, o Atlético-MG e o Cuiabá não assinam o documento protocolado – o Galo já tem uma liminar para contar com público em seus jogos, mas pretende acompanhar a decisão da maioria. (Globo Esporte)