O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, negou o pedido do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio Galvan, para participar dos protestos do dia 7 setembro, organizado pela frente bolsonarista.

Galvan é investigado por incentivar atos antidemocráticos contra o STF e é apontado como um dos possíveis financiadores das manifestações em defesa do governo Jair Bolsonaro (sem partido) convocadas para o feriado.

O representante da Aprosoja Brasil teve sua casa visitada pelos agentes da Polícia Federal no último dia 20 de agosto, após um pedido de busca e apreensão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou as diligências contra Galvan, o cantor Sérgio Reis, o deputado federal Otoni Moura e mais 7 pessoas. Na ocasião, o líder da Aprosoja Brasil não estava em sua residência.

No inquérito, o ministro determinou que Galvan fosse proibido de se aproximar acerca de um quilômetro de raio da Praça dos Três Poderes, dos ministros do STF e dos senadores da República. Para tentar reverter a proibição, o representante da Aprosoja cita que “colaborou” com os trabalhos de investigação e ainda reclama que não teve acesso aos autos.

“Convém anotar, ainda, que o Paciente, apesar de não ter sido encontrado no endereço indicado no mandado de intimação, compareceu espontaneamente à sede da Polícia Federal em Sinop, MT3 , no dia 23/08/2021, para prestar seu depoimento, que, porém, não foi realizado em razão de problemas técnicos nos sistemas PF”, diz o HC, que foi negado.

Galvan, por meio deus advogaodos, também nega ter participado de atos antidemocráticos e ainda afirma que as medidas restritivas ferem seus direitos constitucionais. “A inescusável demora na concessão de vista dos autos tem como consequência a violação multitudinária de diversos Preceitos Constitucionais e torna integralmente nula, por inconstitucionalidade e ilegalidade, a r. Decisão que impôs medidas restritivas ao Paciente”, complementa.

No pedido, negado pelo ministro, a defesa pede que o pedido seja acatado de maneira urgente. “Ainda, nesse contexto de urgência, perecerá para o Paciente o direito de participar – sem preocupações com a limitação de distanciamento e o caráter obscuro e genérico da “proibição de eventos em ruas e monumentos no Distrito Federal” – do ato marcado para o dia 07/09/2021, razão pela qual justifica-se a presente impetração perante o regime de plantão do Eg. Supremo Tribunal Federal.