O presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, fechou nesta sexta-feira um acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, que investiga denúncia de assédio moral e assédio sexual feita por uma funcionária da confederação. A apuração foi iniciada após o caso ter sido revelado pelo ge.
O instrumento jurídico se chama “transação penal” e é usado em juizados especiais criminais, que apuram delitos considerados de menor potencial ofensivo. O acusado aceita pagar uma quantia, geralmente doada para ONGs, em troca do arquivamento do processo.
Segundo o ge apurou, a negociação previa que Caboclo pagaria R$ 100 mil para não ser denunciado. O dinheiro seria doado a uma entidade que atua no combate à violência contra a mulher e outra que cuida de animais abandonados. Como o caso corre sob segredo de justiça, nenhuma das partes falou com a reportagem.
Foi neste caso que a Justiça determinou que Rogério Caboclo não poderia se aproximar da sede da CBF nem tentar fazer contato com seis pessoas – quatro diretores da entidade e duas mulheres que afirmaram terem sofrido assédio sexual. O dirigente nega as acusações.
Na semana passada, a Comissão de Ética da CBF decidiu que Rogério Caboclo não cometeu assédio sexual contra a funcionária que o denunciou, classificou seu caso como “comportamento inadequado” e sugeriu uma punição de 15 meses, o que abriria caminho para sua volta à presidência da CBF ainda com meses de mandato para cumprir.
Essa punição foi considerada branda demais pelos presidentes das 27 federações estaduais, que formam a Assembleia Geral da CBF, órgão que precisa ratificar (ou derrubar) e punição sugerida pela Comissão de Ética.
Um outro exemplo de transação penal ocorreu em abril deste ano, quando o atacante Gabigol, do Flamengo, pagou R$ 110 mil (100 salários mínimos) num acordo com o Ministério Público de São Paulo para não ser denunciado por crime contra a saúde pública.
Isso não quer dizer que Caboclo, por ter feito o acordo, tenha confessado ter cometido o crime. Na prática ele evitou ser denunciado. Caso fosse denunciado, o processo poderia resultar em absolvição ou condenação. O acordo é com o Ministério Público, e não com a vítima, que ainda pode processá-lo em outras esferas.
Esse tipo de acordo só pode ser fechado com quem não tem antecedentes criminais, e não pode ser feito de novo pelos próximos cinco anos.
Existem dois outros casos contra Rogério Caboclo sendo apurados pela Comissão de Ética da CBF – um de assédio moral, movido pelo diretor de TI da CBF, Fernando França, e outro de assédio sexual, em denúncia apresentada por uma ex-funcionária da CBF. O caso também está sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho. (Globo Esporte)