O deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) apresentou um Projeto de Lei para tentar proibir a exigência do chamado “passaporte sanitário” em Mato Grosso. Para o parlamentar, a cobrança do documento para que as pessoas possam acessar eventos e locais públicos e privados restringe a liberdade dos cidadãos. Ele diz que medidas como essa remetem são autoritárias e se igualam à ditadura, por tirar o direito de ir e vir das pessoas.
No documento protocolado, o parlamentar citou que o passaporte sanitário fere o princípio do artigo 5° da Constituição Federal, o da liberdade.
A primeira cidade de Mato Grosso a cobrar o passaporte, que comprova a imunização contra a Covid-19, foi Rondonópolis por meio do Decreto Municipal nº10.294/2021, publicado última sexta-feira (27). Cattani foi um dos críticos da medida.
“Vemos na cidade de Rondonópolis a obrigação do cidadão de entrar em um mercado para comprar um quilo de arroz e ser obrigado a comprovar que tomou vacina. Mas e se esta pessoa não quiser vacinar? Isso oprime as pessoas e sou a favor da liberdade”, afirmou o deputado durante sessão.
A Câmara Municipal de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade também não gostou da decisão do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) e ingressou com um ação para anular o decreto, mas o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública negou. Para o magistrado a implantação do passaporte é legal e constitucional.
“Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do Executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”, diz trecho da decisão.
As medidas de incentivo e cobrança pela vacinação também já começa a atingir os servidores públicos. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabeleceu na última segunda-feira (30) a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça. .
O acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que, no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.