O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), manteve as medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid-19 na capital. Por meio do Decreto 8.605/2021, o gestor determinou a continuidade pelo período de 1º até o dia 15 de setembro, mas alterou o horário de vigência da restrição de locomoção no município de Cuiabá. A partir de 1º de setembro, o toque de recolher passa a vigorar das 2h às 5h.
Pelo novo decreto, as atividades econômicas ou não no município de Cuiabá deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades com limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade máxima do local.
Conforme a Procuradoria Geral do Município, segue mantida a suspensão das atividades econômicas de casas de shows, boates e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.
O Decreto 8.605/2021 – que será publicado já na próxima edição da Gazeta Municipal do dia 1 de setembro – enfatiza que a decisão de prolongar o período de validade das medidas leva em consideração o fato de que a maioria da população cuiabana ainda não encontra-se com o esquema vacinal completo (1ª e 2ª doses) contra a doença e a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem contudo deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas.
“É preciso que as pessoas entendam que a pandemia ainda é muito preocupante e que as medidas de biossegurança são necessárias. Mais de três mil pessoas perderam a vida para Covid. Mesmo com a vacinação, é preciso consciência coletiva, de manter as restrições, de respeitar as limitações”, pediu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
O Decreto 8.605/2021 estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021. Na prática, mesmo com a mudança no toque de recolher, o horário de funcionamento das atividades permitidas não sofre alterações