Planos de saúde têm exigido o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo, em mulheres casadas.

É o caso das cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo. Ao todo, as cooperativas atendem mais de 50 municípios nos dois estados.

Sem se identificar, a reportagem entrou em contato por telefone com as três cooperativas da seguradora para confirmar a informação, que consta nos Termos de Consentimento para inserção do contraceptivo.

A informação de que não era possível realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge foi confirmada pela central de atendimento ao cliente das três unidades.

Via assessoria de imprensa, as unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após o contato da reportagem.

Já a cooperativa de João Monlevade nega exigir o consentimento, mesmo diante da confirmação da central de atendimento. A cooperativa afirma que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro.

Outras cooperativas da Unimed chegaram a exigir a assinatura do cônjuge no passado, mas atualizaram o seu modo de operação -caso da Sul Capixaba, que atende 30 municípios no Espírito Santo.

O DIU é um dispositivo no formato de T que é introduzido na mulher através do colo do útero e tem como principal objetivo impedir a gravidez. A médica ginecologista Graciela Morgado explica que há dois tipos de dispositivos: os não hormonais e os hormonais.

Os não hormonais, que são aqueles de cobre e prata, são utilizados para a contracepção. O hormonal é amplamente usado no tratamento dos sintomas de doenças crônicas como a endometriose.

A ginecologista afirma que a exigência do consentimento do cônjuge pode diminuir a qualidade de vida de mulheres com doenças para as quais o DIU é uma alternativa, uma vez que os homens passam a participar da decisão.

A Unimed do Brasil, representante nacional do Sistema Unimed, afirma que não adota qualquer orientação ou diretriz nacional que exija o consentimento do cônjuge para inserção do DIU.

Segundo a seguradora, o padrão estabelecido no sistema é a orientação do preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no qual a paciente reconhece que foi suficientemente orientada sobre o procedimento e que apenas ela e o médico responsável assinam.

A reportagem perguntou se a partir desses casos novas orientações seriam fornecidas, uma vez que poderiam existir outras instâncias de exigência equivocada entre as 342 cooperativas pelo Brasil, mas não obteve resposta.